TJRJ - 0816441-14.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816441-14.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA EDELZUITA SILVA MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Considerando os documentos juntados aos autos e na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2°), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Considerando o procedimento adotado nas demandas acidentárias nomeio perito Dr.
Celso Tavares Garcia, de telefones conhecidos do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo; 3) Cite-se a autarquia ré que deverá, inclusive, promover o depósito dos honorários periciais em consonância com a resolução do Conselho da Magistratura deste Tribunal. 4) Comprovado o depósito, encaminhe-se ao Setor de Perícias para designação de data. 5) Dê-se vista ao INSS. 6) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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