TJRJ - 0802346-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ANNA PAULA DE CASTRO MONSORES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802346-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA DE CASTRO MONSORES RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:17
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/02/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
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01/02/2025 13:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/02/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:42
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:42
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:42
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
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01/02/2025 13:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/02/2025 13:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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