TJRJ - 0872828-79.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0872828-79.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO 13 DE JANEIRO EXECUTADO: JABOUR EXPORTADORA S A 1.
Ao autor para que apresente as atas condominiais ou convenção com a fixação do valor da cota mensal para a unidade da parte ré e a previsão da cobrança dos honorários contratuais, visto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo destacá-la no documento a ser apresentado,sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC); 2.Demonstre o exequente que as cotas condominiais não pagas referentes ao apto. 906, estampadas na planilha de débito no ID 199319254, estão previstas na convenção ou aprovada em assembleia geral.
Caso contrário, deverá ser emendada a inicial de forma substitutiva, adequando para processo de cobrança de cotas condominiais pelo procedimento comum.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Substituto -
17/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ISADORA SALLEIRO DE SA LIMA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0872828-79.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO 13 DE JANEIRO Advogado(s) do reclamante: ISADORA SALLEIRO DE SA LIMA, RAPHAEL GAMA DA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAPHAEL GAMA DA LUZ, VIVIAN SANTOS CALHMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVIAN SANTOS CALHMAN, ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA EXECUTADO: JABOUR EXPORTADORA S A Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande Pertence a Regional de Bangu - XVII RA - Senador Camará O domicílio do réu / local do imóvel ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande Pertence a Regional da Capital - II RA - Centro 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
ATOS OF.
JUSTIÇA | | (1107-2) | R$ 0,37 | TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 92,13 | RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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