TJRJ - 0801552-08.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SIMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SIMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
23/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 15:36
Desentranhado o documento
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23/06/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 21:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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06/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/04/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/04/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:22
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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