TJRJ - 0035923-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:48
Juntada de petição
-
18/09/2025 12:58
Juntada de petição
-
09/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:42
Conclusão
-
29/08/2025 12:08
Juntada de petição
-
26/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:22
Despacho
-
20/08/2025 13:25
Documento
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1 - Trata-se de pleito libertário formulado pela defesa, pedido sobre o qual se pronunciou contrariamente o Ministério Público.
Com razão o órgão da acusação.
Com efeito, não houve alteração fática que afaste os motivos que fundamentaram a adoção da medida extrema, tais como fartamente expendidos nos autos, tanto na decisão do juízo da custódia, que converteu a prisão flagrancial em preventiva, quanto naquela de índex 120, em que foi indeferido semelhante pleito.
Os argumentos aduzidos pela combativa defesa, na verdade, guardam direta relação com o mérito da causa, cuja apreciação não tem sede neste momento processual.
Por sua vez, as condutas imputadas aos acusados se revelam graves e reclamam a manutenção da medida extrema como forma de resguardar a ordem pública e aplacar a sensação de impunidade que sua liberdade certamente poderia causar no seio da sociedade.
Ademais, já agora, quando a instrução está prestes a se encerrar, não se justifica outra providência, senão a manutenção da custódia preventiva, até mesmo para garantir a tranquilidade do depoimento da vítima do crime de furto, última a ser ouvida na instrução.
Por todas essas razões, INDEFIRO o pleito libertário e RATIFICO A PRISÃO PREVENTIVA de FABRÍCIO DIAS MOREIRA.
P.
R.
I. 2 - Designo o dia 20/8/2025, às 14h, para continuação da AIJ.
Dê-se ciência às partes.
Requisite-se o réu.
Expeça-se mandado de condução para a vítima JOSÉ DA SILVA. -
07/08/2025 15:20
Juntada de petição
-
07/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:18
Juntada de documento
-
07/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:19
Conclusão
-
21/07/2025 12:19
Outras Decisões
-
21/07/2025 12:18
Juntada de documento
-
21/07/2025 09:13
Juntada de petição
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:36
Juntada de petição
-
15/07/2025 21:10
Audiência
-
14/07/2025 11:36
Conclusão
-
14/07/2025 11:36
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:36
Juntada de documento
-
09/07/2025 21:41
Despacho
-
13/06/2025 16:46
Documento
-
09/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:55
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:13
Juntada de documento
-
30/05/2025 15:00
Juntada de documento
-
29/05/2025 12:24
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Designo o dia 9/7/2025, às 15h45, para a realização de AIJ. /r/nDê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. /r/nRequisitem-se/Intimem-se o réu e as vítimas. -
27/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:35
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:50
Juntada de petição
-
26/05/2025 20:01
Audiência
-
15/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:45
Conclusão
-
15/05/2025 16:13
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:45
Documento
-
08/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:47
Expedição de documento
-
07/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:03
Retificação de Classe Processual
-
07/05/2025 13:40
Juntada de documento
-
28/04/2025 13:00
Preventiva
-
28/04/2025 13:00
Conclusão
-
28/04/2025 06:25
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:27
Conclusão
-
15/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:25
Juntada de documento
-
14/04/2025 17:57
Redistribuição
-
11/04/2025 11:08
Remessa
-
09/04/2025 17:36
Juntada de documento
-
09/04/2025 16:29
Expedição de documento
-
07/04/2025 10:07
Conclusão
-
07/04/2025 10:07
Declarada incompetência
-
04/04/2025 17:13
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:51
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:00
Remessa
-
02/04/2025 18:00
Redistribuição
-
02/04/2025 17:57
Juntada de documento
-
02/04/2025 15:54
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 11:20
Juntada de petição
-
01/04/2025 18:13
Juntada de documento
-
01/04/2025 15:33
Audiência
-
01/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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