TJRJ - 0806152-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 10:25
Recebidos os autos
-
23/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
23/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:30
Juntada de petição
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20/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806152-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSELI DA MOTA BITENCOURT RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Certifico que a parte Ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
MARCIA OLIVEIRA GOMES CONFORT - Servidor Geral -
15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE WELBY LIMA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
23/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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