TJRJ - 0804792-73.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804792-73.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA VAZ SOARES DE ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de ação na qual a parte Autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré se abstenha de suspender ou restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação, em caso de corte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração.
Determino, ainda, que a Ré se abstenha de proceder à anotação restritiva de crédito em relação aos fatos aqui discutidos, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Intime-se com urgência, por OJA. 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso. 4.
A Ré veio aos autos.
Dou-a por citada. 5.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 6.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA VAZ SOARES DE ANDRADE - CPF: *55.***.*94-04 (AUTOR).
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06/06/2025 15:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TEREZINHA VAZ SOARES DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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