TJRJ - 0881981-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE MOURA *13.***.*46-71 em 25/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:50
Outras Decisões
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22/09/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 15:10
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para que revise o projeto de sentença.Cumpra-se com a máxima urgência. -
29/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:39
Outras Decisões
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27/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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19/08/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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16/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE MOURA *13.***.*46-71 em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARCIA MENDES DE MOURA *13.***.*46-71 em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 13:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:35
Outras Decisões
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15/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:13
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881981-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MENDES DE MOURA *13.***.*46-71 RÉU: INSTITUTO DE BELEZA HAIR SUL LTDA 1) Trata-se de ação proposta por MARCIA MENDES DE MOURA em face de INSTITUTO DE BELEZA HAIR SUL LTDA A parte autora sustenta, em síntese, que foi surpreendida com a execução da multa prevista na Cláusula 13ª do Contrato de Parceria firmado com a ré (no valor de R$ 9.514,93), que está sendo perseguida através de uma ação de execução de título extrajudicial que tramita neste juizado (nº 0811538-63.2025.8.19.0001).
Narra diversas irregularidades no contrato que está sendo executado naqueles autos e pede a) declaração de inexigibilidade do título executivo extrajudicial (Contrato de Parceria), com a consequente extinção da execução nº 0811538- 63.2025.8.19.0001, nos termos do artigo 803, inciso I, do CPC, em razão do descumprimento do contrato pela ré, da ausência de certeza e liquidez do débito; b) A condenação da ré ao pagamento da: (i) multa contratual, em valor a ser arbitrado por este juízo, uma vez que o previsto no contrato não se mostra razoável; (ii) ao pagamento do saldo de 10 dias trabalhados no mês de outubro/2024, no valor de R$1.551,60; (iii) ao pagamento de danos materiais, no valor de R$3.569,87, em razão dos descontos indevidos; c) alternativamente, caso julgue improcedentes os pedidos anteriormente, pugna pela redução da multa contratual prevista na Cláusula 13ª do contrato, por sua abusividade. d) e, por fim, a condenação por danos morais, em valor não inferior a R$5.000,00. 2) Apensem-se à execução por título extrajudicial - processo n° 0811538- 63.2025.8.19.0001 3) Indefiro a liminar.
O contrato de parceria foi firmado entre a autora e a ré e subscrito por dois sindicatos assistentes (SIMBEL-RJ e SEMPRIBEL-RJ), da mesma forma que o distrato.
Assim, não há demonstrada a probabilidade do direito da autora.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
11/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 12:01
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/06/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881981-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MENDES DE MOURA *13.***.*46-71 RÉU: INSTITUTO DE BELEZA HAIR SUL LTDA Cuida-se de ação para que a ré seja compelida ao pagamento de multa por rescisão contratual e compensação por dano moral, e que tem pedido de urgência para a suspensão da execução nº 0811538-63.2025.8.19.0001, em trâmite no 23º JEC da Capital.
Pedidos que devem ser apreciado em conjunto com o mencionado processo, observada a prevenção.
Sendo assim, redistribua-se o feito ao 23 JEC da Capital.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:19
Declarada incompetência
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23/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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