TJRJ - 0803034-47.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ À parte autora sobre A.R. negativo de índice 218114550. -
18/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0803034-47.2025.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CLAITON DOS REIS NETTO *14.***.*99-00, NINA ROCHA PINTO Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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