TJRJ - 0805496-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:32
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:32
Juntada de petição
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23/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO DE CASTRO FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Aos patronos eis que a procuração não está assinada. -
08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de EDSON LUIZ PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA GARCIA DE CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805496-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON LUIZ PEREIRA, PATRICIA GARCIA DE CASTRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, e providos nos seus argumentos.
A sentença embargada apresenta omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Assim, para sanar tal omissão ou dúvida fica esclarecido de que o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) a título de dano moral deverá ser atribuído para cada autor.
Assim, acolho os Embargos de Declaração opostos para suprir a omissão.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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25/04/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:07
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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