TJRJ - 0809018-28.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 10:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809018-28.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA DESPACHO Em que pese o suscitado no id. 205757197, deve-se ter presente que a sentença ainda não transitou em julgado, de modo que a devolução determinada no id. 200040544 ainda não tem força executiva.
Prossiga-se, pois, no processamento da apelação.
Campos dos Goytacazes, 5 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
08/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade dos embargos de declaração BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Em cumprimento ao art. 1023, §2º do CPC, ao embargado ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando o efeito modificativo pretendido. -
11/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809018-28.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA I- Conheço dos embargos de declaração opostos pelos réus Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda. e Grupo Casas Bahia S.A., respectivamente, nos id. 191512778 e 146426837, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
Os embargantes sustentam que a sentença teria incorrido em omissão ao não apreciar o requerimento de coleta do aparelho defeituoso na hipótese de procedência do pedido autoral.
Intimada para resposta, a embargada não se manifestou.
De fato, o pleito de coleta do produto defeituoso, apesar de formulado no id. 146426843, não foi objeto de apreciação na sentença embargada.
Uma vez rescindido o contrato de compra e venda do bem, com a condenação dos réus à restituição dos valores pagos, se faz necessária a ordem de devolução do aparelho, de modo a permitir a restituição das partes ao status quo ante.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara determinar que, mediante a restituição do preço pago, a autora proceda à devolução do produto, incumbindo aos embargantes arcar com os custos da retirada e do transporte do bem.
Intimem-se.
II- Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, querendo, complementar ou alterar as razões de seu recurso (id. 196754202), nos exatos limites da modificação acima (CPC, art. 1.024, § 4º).
Campos dos Goytacazes, 11 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
12/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SOLUCAO MULTI CAMPOS ASSISTENCIA TECNICA EIRELI em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2025 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ART DO AR COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SOLUCAO MULTI CAMPOS ASSISTENCIA TECNICA EIRELI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PINTO ALVES PESSANHA BARRETO em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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