TJRJ - 0827616-64.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827616-64.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOM OFFICES EXECUTADO: PAULA BARROSO ARAUJO GUARINELLO Cuida-se de ação de execução extrajudicial proposta por CONDOMINIO DOM OFFICES em face de PAULA BARROSO ARAUJO GUARINELLO.
Determinada no id 105594977 a citação da executada.
Manifestação do exequente no id 138394041 informando que a unidade imobiliária objeto da presente demanda retornou à propriedade da empresa R046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e integra hoje seus estoques de venda e propriedade, logo, deve-se de imediato observar a necessária mudança do polo passivo da ação com amparo nas possibilidades do art. 329 do CPC/2015, antes da citação do réu.
Porém, após simples notificação à nova proprietária indicada impondo-lhe a obrigação de quitar débitos oriundos de cotas condominiais de imóvel de sua propriedade, a empresa R046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e o Condomínio exequente chegaram à composição amigável, para pagamento das cotas condominiais objeto da presente lide.
Destaca-se que a não houve citação positiva e a construtora somente assumiu esta responsabilidade retornando à unidade a sua titularidade em 01/07/2024.
Petição da executada Paula Barroso no id 141248538, oportunidade em que requer seja o exequente condenado ao pagamento das verbas de sucumbência, considerando que apresentou embargos à execução tempestivos no dia 16/4/2024.
DECIDO.
Compulsando os autos dos embargos à execução opostos pela executada Paula Barroso, verifico que o feito foi extinto ante o acordo firmado pelo ora exequente e a empresa R046 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, tendo sido o embargado, ora exequente nestes autos, condenado ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Desta forma, não há que se falar em condenação do exequente aos ônus de sucumbência nestes autos, uma vez que a executada sequer foi citada, oferecendo embargos à execução de forma espontânea, tendo se manifestado nestes autos no id 141248538 tão somente para informar a oposição dos embargos à execução.
De outro giro, HOMOLOGO a transação do ID 138395351 e determino a suspensão da execução até o cumprimento integral da avença, na forma do art. 922 do CPC, devendo o exequente, decorrido o prazo, informar ao juízo quanto ao efetivo cumprimento para fins de extinção da execução. (parcelamento em 24 parcelas - expira em agosto de 2026).
Aguarde-se no Arquivo nos termos do Provimento n. 36 do TJERJ, devendo o Cartório proceder ao registro deste envio, para o devido controle, permitindo-se a baixa definitiva posteriormente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
09/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULA BARROSO ARAUJO GUARINELLO em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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