TJRJ - 0801040-49.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0801040-49.2025.8.19.0051 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) PARTE AUTORA: REQUERENTE: JOSINEA BARCELLOS PESSANHA PARTE RÉ: IRINEA BARCELLOS PESSANHA DESPACHO 1- Processe-se na forma de arrolamento sumário.
Nomeio inventariante a requerente JOSINEA BARCELLOS PESSANHA, independentemente da lavratura de termo. 2- Defiro o recolhimento das custa ao final.
Venham, caso ainda não constem dos autos: a)declaração e qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; bem como a descrição completa e individuada dos bens do espólio, com os respectivos títulos (art. 1.032 c/c 993 do CPC); b) atribuição do valor dos bens, com os respectivos comprovantes dos valores atribuídos, no caso de bens imóveis, cópia do carnê do IPTU, com a indicação do valor venal; c) a partilha amigável, ou pedido de adjudicação, assinada pelas partes interessadas e seus cônjuges, todos com firma reconhecida (art. 1025 do CPC); d) as certidões negativas em nome do de cujus e do espólio ( Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e Quitação fiscal dos imóveis e de tributos do Município); 3- Junte-se a Certidão Negativa Conjunta PGFN/RFB (Portaria Conjunta 02, de 02 de agosto de 2005). 4- Caso haja valores a serem recebidos, oficie-se, para apuração do(s) saldo (s) e para vinda da certidão de dependentes previdenciários, neste caso se os valores pleiteados enquadrarem-se na descrição do artigo 1º da Lei 6.858/80. 5- Certificado o integral cumprimento da determinação acima, voltem à conclusão São Fidélis, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular - 
                                            
13/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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