TJRJ - 0808718-28.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 17:34 Baixa Definitiva 
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                                            26/06/2025 17:33 Documento 
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                                            03/06/2025 10:46 Documento 
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                                            02/06/2025 11:51 Confirmada 
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                                            02/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808718-28.2022.8.19.0211 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0808718-28.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00242815 APELANTE: JUSSARA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: DR(a).
 
 GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
 
 LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
 
 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
 
 ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
 
 CONSUMIDORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE CABIA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.
 
 CARTÃO UTILIZADO PARA SAQUES E COMPRAS PELA RECORRENTE.
 
 AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA PELO BANCO RÉU.
 
 CLAÚSULAS CONTRATUAIS REDIGIDAS DE FORMA CLARA AO EFETIVAMENTE CONTRATADO.
 
 DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 
 Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
 
 RELATOR(A).
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                                            29/05/2025 13:47 Documento 
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                                            29/05/2025 13:27 Conclusão 
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                                            29/05/2025 00:02 Não-Provimento 
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                                            20/05/2025 10:01 Documento 
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                                            15/05/2025 13:17 Confirmada 
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                                            15/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/05/2025 15:56 Inclusão em pauta 
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                                            08/05/2025 17:04 Pedido de inclusão 
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                                            03/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/03/2025 11:09 Conclusão 
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                                            31/03/2025 11:00 Distribuição 
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                                            31/03/2025 09:35 Remessa 
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                                            31/03/2025 09:34 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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