TJRJ - 0806959-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:11
Juntada de petição
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:00
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806959-97.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIOR O autor do fato MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIORobteve o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP) e, mediante condições, aceitou a referida benesse prevista no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Findo o período estipulado, cumpriu integralmente as condições determinadas para o cumprimento do acordo, conforme ID 200394720, sem revogação.
Instado a se pronunciar, o Ministério Público em manifestação de ID 201029205 dos mesmos autos, opinou no sentido de ser declarada extinta a punibilidade do beneficiado, o que merece ser aceito em face da devida previsão legal.
Isto Posto, declaro por sentença, extinta a punibilidade do réu MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIOR, referente ao delito apurado nos presentes autos, assim agindo na forma prevista no parágrafo 13° do artigo 28-A do CPP.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e dê-se baixa, remetendo-se os autos ao arquivo.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
18/06/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:55
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:22
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806959-97.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIOR Oficie-se à CPMA de Niterói, na forma requerida pelo Ministério Público em ID196626212, devendo serem anexados os comprovantes juntados pela Defesa Técnica nos IDs -172676222, 172676223, 175217904 e, com a resposta, dê-se vista às partes, após, venha à conclusão.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
SIMONE DE FARIA FERRAZ Juiz Titular -
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:47
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:26
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 12:35
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:48
Juntada de petição
-
22/05/2024 16:48
Juntada de petição
-
08/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:54
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
08/05/2024 11:54
Audiência Preliminar realizada para 07/05/2024 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
08/05/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MORAES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:25
Juntada de petição
-
27/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:22
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
27/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:09
Revogada a Prisão
-
26/03/2024 17:43
Audiência Preliminar designada para 07/05/2024 13:20 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 20:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 20:44
Recebidos os autos
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17/03/2024 20:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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17/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 15:41
Expedição de Mandado de Prisão.
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17/03/2024 13:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/03/2024 13:31
Audiência Custódia realizada para 17/03/2024 13:06 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 22:58
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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16/03/2024 19:18
Audiência Custódia designada para 17/03/2024 13:06 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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16/03/2024 13:06
Juntada de petição
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16/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
15/03/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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