TJRJ - 0845598-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:17
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0845598-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO -
31/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Informe a parte interessada os dados bancários para transferência de valores oriundos da expedição de Mandado de Pagamento, ciente de que não será possível a transferência para conta de terceiros. -
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
informe a parte interessada os dados bancários para transferência de valores oriundos da expedição de Mandado de Pagamento, ciente de que não será possível a transferência para conta de terceiros. -
08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0845598-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA ISABELLA CHRISTINE PINTO DA COSTA COELHO DA ROCHA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 200117357, em que a parte ré/embargante sustenta a existência dos vícios de omissão e erro material na sentença de ID 197196490.
Aduz não ter afirmado que o contrato da embargada foi encerrado em 2024, como constante da sentença.
Afirma, ainda, que os valores pagos pela autora via PIX foram utilizados para quitar os débitos em aberto.
Em relação ao encerramento do contrato, consta dos e-mails juntados pela embargada a informação de que o serviço se encontrava inativo.
Pela análise dos embargos de declaração, verifica-se que a embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Ante o exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e NEGO-LHES provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 22:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 22:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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19/05/2025 21:43
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 21:43
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 09:22
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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