TJRJ - 0808803-48.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0808803-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE TERESINHA FERREIRA AMARAL REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação onde a parte autora, pensionista do INSS, alega descontos indevidos em seus proventos, desde 2022, referentes a um suposto empréstimo e a um cartão desconhecido, vez que não foram contratados.
Considerando que há quase 3 anos a parte autora vem sendo descontada de valores em seu benefício previdenciário referentes, não vislumbro, na hipótese, urgência ou perigo na demora, ante o lapso temporal decorrido.
Ademais, não há nos autos um mínimo de prova a corroborar as alegações autorais, afastando-se, assim, o fumus boni iuris.
Desse modo, somente quando da realização de um juízo de cognição exauriente, será possível avaliar se a pretensão autoral merece prosperar, considerando o conjunto probatório a ser desenvolvido no curso do processo.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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