TJRJ - 0800758-44.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:31
Juntada de carta
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02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0800758-44.2024.8.19.0019 - Distribuído em 21/06/2024 11:17:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCILENE FERREIRA DIAS DE CARVALHO, FANNE VIEIRA RODRIGUES E SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A Recebo os embargos de declaração do index 186125082 posto que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento considerando não haver obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida no index 183776824.
Com efeito, os argumentos levantados pela parte embargante foram devidamente ponderados na sentença prolatada, inexistindo fundamento apto a justificar a modificação do mencionado julgamento.
Mencione-se que o argumento aduzido pela embargante de que a obrigação de fazer constante da sentença já foi cumprida poderá ser apresentado, oportunamente, em sede de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
29/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:48
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FANNE VIEIRA RODRIGUES E SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro.
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27/09/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SELMA REGINA DE FREITAS WERNECK em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FANNE VIEIRA RODRIGUES E SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de RILLEY ALVES WERNECK em 09/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 27/09/2024 10:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro.
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21/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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