TJRJ - 0870883-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0870883-57.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PATRICIA MARIA DINIZ BRAGA RÉU: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA 1.
Cite-se a parte ré para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, requerer a autorização para purgação da mora, querendo.
Se for requerida a purgação, desde logo defiro o prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo da petição, para o locatário depositar o principal, multas previstas no contrato, juros de mora, correção monetária, custas e honorários advocatícios de 10% do valor do débito atualizado (art. 62, II da Lei 8245/91); 2.
Efetuado o depósito, se o locador em 15 (quinze) dias alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Se não for complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada (art. 62, IV); 3.
Indefiro, por ora, a liminar requerida, tendo em vista não haver contrato formal celebrado entre as partes, não estando, portanto, evidente a probabilidade do direito.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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