TJRJ - 0809111-13.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MANOEL SOARES GUILHERME em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809111-13.2023.8.19.0212 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MANOEL SOARES GUILHERME DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) RÉU: PAULO DE MIRANDA BASTOS CONFRONTANTE: LILIAN NUNES FONSECA, SICRANO DE TAL, BELTRANO DE TAL, FULANO DE TAL 1.
Intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos, caso ainda não conste nos autos, especificando nos autos o index de cada um deles: a) Cópia da certidão de casamento/nascimento dos autores e descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessos e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietário(s); se houver matrícula d) certidões atualizadas do Registro de Imóveis relativas aos imóveis confinantes, de que constem os nomes de seus proprietários; e) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, em perfeita consonância com a inicial indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessos; ou croque feito com régua e caneta sobre o papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização; f) sendo o caso, planta ou croqui da benfeitoria, indicando a área total construída; g) modo de aquisição da posse com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um até completar o prazo legal; h) certidões do distribuidor de ações possessórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em nome daqueles que detiveram a posse durante o prazo acima delineado; i) sendo o caso, de imóvel no qual conste promessa de venda, providenciar a mesma certidão; j) Certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Niterói, informando se consta PAL, aprovado pela localidade onde se situa o bem usucapiendo. k) Certidão da PMN contendo o histórico fiscal do imóvel usucapiendo; l) Certidão do 1º Distribuidor negativa de ações possessórias distribuídas nos 20 anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo a parte autora. 2.
Oficie-se às Fazendas, encaminhando cópias da inicial, das certidões do RGI do imóvel e de seus confrontantes, bem como, da planta e/ou croqui apresentado; 3.
Considerando que as citações foram postais e que não há especificação dos confrontantes, qualificados apenas como sicrano, beltrano e fulano, INDEFIRO O PEDIDO DE REVELIA da pessoa que assinou o AR do Id. 104093197, no endereço da Av.
Nelson de Oliveira e Silva, 299, por não haver meios de identificar quem ela é e se é a proprietária do imóvel. 4- Assim, junte-se as certidões atualizadas do Registro de Imóveis relativas aos imóveis confinantes, no prazo de 30 dias,para que se identifique os nomes de seus proprietários e renove-se a citação do Réu e dos confrontantes, por OJA. 5 - Após a citação dos réus e manifestação das Fazendas, certifique-se acerca da apresentação dos documentos acima.
Niterói, 13 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:43
Outras Decisões
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29/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SICRANO DE TAL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FULANO DE TAL em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MANOEL SOARES GUILHERME em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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05/11/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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