TJRJ - 0801977-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
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03/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:26
Publicado Citação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801977-64.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE REIS RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
A parte autora alega desconhecer os contratos de cartão consignado nº 803136030 e 803136064 e pede a suspensão dos descontos com valor reservado de R$ R$252,48, cada, em seu contracheque.
O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do artigo 300, CPC, verificando-se a presença dos elementos autorizadores da medida excepcional.
No caso em tela presente o risco de dano a justificar a tutela de urgência, porque a manutenção dos descontos não reconhecidos pode ser prejudicial à subsistência do autor.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos provenientes dos contratos de cartão consignado nº 803136030 e 803136064 com valor reservado de R$ R$252,48, cada.
Oficie-se ao órgão pagador para suspensão dos descontos, utilizando-se a presente decisão como ofício.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE REIS - CPF: *46.***.*61-53 (AUTOR).
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15/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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