TJRJ - 0807743-25.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ROMEU TEIXEIRA DE CASTRO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807743-25.2025.8.19.0203 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: WALTER DA SILVA INTERESSADO: MARIA MADALENA CELESTINO DA SILVA Trata-se de pedido de alvará judicial, formulado por WALER DA SILVA, com o objetivo de localizar e futuramente levantar eventuais valores existentes em nome da falecida MARIA MADALENA CELESTINO DA SILVA, conforme certidão de óbito acostada às fls.05.
Recebo a emenda de fls. 15 e determino a inclusão dos herdeiros Thayenne Cristina Celestino da Silva e Walter Ulysses da Silva no polo ativo.
Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento às fls. 16.
Termo de renúncia de herança dos herdeiros às fls. 17 e 18, sem juntada dos documentos de identidade.
Isto posto, determino a vinda dos documentos de identidade de Thayenne Cristina Celestino da Silva e Walter Ulysses da Silva.
Determino ainda a expedição de ofício ao INSS para que informe a existência de benefícios previdenciários ativos ou encerrados em nome do falecida; eventual pagamento de pensão por morte a terceiros, com a respectiva identificação dos beneficiários.O ofício deverá ser encaminhado com cópia da certidão de óbito e documento de identidade da falecida, caso necessário para cumprimento.
Considerando a natureza do pedido e a necessidade de verificação da existência de ativos financeiros, defiro a pesquisa junto ao SISBAJUD de eventual saldo residual ou quaisquer ativos vinculados ao CPF da de cujus.
Junte-se a resposta do órgão conveniado.
Com as reposta acima, voltem conclusos para nova análise.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:54
Outras Decisões
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13/06/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:17
Outras Decisões
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04/04/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 04:21
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:04
Outras Decisões
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12/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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