TJRJ - 0805056-90.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CLARISSA MONTEIRO ROSA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 207268582 -
09/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:14
Outras Decisões
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04/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805056-90.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINALVA DA SILVA MONTEIRO EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805056-90.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINALVA DA SILVA MONTEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS À Exequente para que retifique sua planilha de débito do dano material, eis que a citação ocorreu em 06/03/2025 (id. 188266226).
SÃO GONÇALO, 19 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO Processo: 0805056-90.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINALVA DA SILVA MONTEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/05/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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