TJRJ - 0877956-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 01:15
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0877956-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA DA SILVA RÉU: TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, GIRE TRANSPORTES LTDA, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, TEL TRANSPORTES ESTRELA SOCIEDADE ANONIMA, TRANSPORTES AMERICA LTDA, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, AUTO VIACAO BANGU LTDA, VIACAO VG EIRELI, EMPRESA VIACAO IDEAL SA, VIACAO NOVACAP S A, VIACAO RUBANIL LTDA, VIACAO VERDUN S/A, VIACAO VILA REAL S A, VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA 1- Defiro a gratuidade de justiça para a parte autora. 2- Antes da apreciação do pedido de tutela provisória de urgência, reputo que algumas questões ensejadas na tutela de urgência dependerá de dilação probatória.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar, por ora, alguns pedidos em sede de tutela de urgência. 3- Determino a produção da prova pericial, no início da lide. 4- Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se a parte autora, os réus e o Ministério Público para tanto.
Nomeio como perito o Dr.
José Eduardo Amarante, CPF *77.***.*43-20, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso aceite, apresentar os honorários, marcar local e horário para a realização da perícia, informando ao Juízo.
O perito poderá valer-se, desde logo, da ajuda de custo prevista na REs. 3 CM.
Estabeleço o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados do término do período conferido às partes para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Com o laudo, digam as partes, no prazo comum de 15 dias.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Citem-se.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:12
Outras Decisões
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18/06/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZA DA SILVA - CPF: *75.***.*86-00 (AUTOR).
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14/06/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 20:36
Juntada de Informações
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14/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
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14/06/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2025 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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