TJRJ - 0807274-60.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
10/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES GOMES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de BARBARA RITA DA SILVA COSTA FREITAS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807274-60.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO FERNANDES GOMES DA SILVA RÉU: BARBARA RITA DA SILVA COSTA FREITAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/07/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
08/07/2025 10:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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11/06/2025 16:50
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/06/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
"...aguarde-se a audiência designada..." -
27/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BARBARA RITA DA SILVA COSTA FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE SILVA PINHO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BARBARA RITA DA SILVA COSTA FREITAS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE SILVA PINHO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:34
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 16:30
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
01/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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