TJRJ - 0847761-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ISRAELITA DE ENSINO E CULTURA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:08
Outras Decisões
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15/08/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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10/07/2025 17:25
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 16:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/07/2025 17:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO L* 1) ID 205328655 - A tramitação de ação em Juizado Especial Cível submete as partes às imposições e restrições legais, sendo certo que a Lei 9.099/95 exige a presença de autor e réu na audiência.
O julgamento antecipado da lide, sem que ao menos seja realizada audiência de conciliação, é medida excepcional e exige a concordância expressa da parte contrária. 2)A ré já apresentou contestação(ID195270085) e o autor a réplica(ID204762256). 2.1) Diga o autor se concorda com o julgamento antecipado da lide. 3) Mantenho, por ora, a audiência designada. -
03/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:58
Outras Decisões
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01/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO MENAGED em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO MENAGED em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIANA BRACKS DUARTE em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 16:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Diante do esclarecimento quanto ao erro de digitação e o atestado juntado, designe-se audiência presencial.
Intime(m)-se. 1.1) Caso haja requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA 2) As partes deverão estar cientes de que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo, anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas e/ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
06/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:51
Outras Decisões
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06/06/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Diante da manifestação do ID 194858802, retire-se o feito de pauta. 2) À parte autora para que junte o atestado médico, no prazo de 72 horas.
Tendo em vista que na referida petição faz menção ao mês de junho e não de maio, no mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer. 3) Com a juntada do atestado médico, designe-se audiência presencial.
Cite(m)-se/ Intime(m)-se. 3.1) Caso haja requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA 4) As partes deverão estar cientes de que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 5) Em caso de formalização de acordo, anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas e/ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
26/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:17
Outras Decisões
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26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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