TJRJ - 0808913-52.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:00
Juntada de carta
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808913-52.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARINS DE ALMEIDA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, INOVA CORRESPONDETES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E INVESTIMENTO EIRELI, BANCO BMG S/A Considerando que não há inovação no pedido de emenda à petição inicial, uma vez que a parte autora apenas busca incluir, de forma expressa, o requerimento de cancelamento dos contratos que alega serem fraudulentos — providência que, de todo modo, constitui desdobramento lógico das alegações constantes da inicial —, reconsidero a decisão que indeferiu tal requerimento e determino o recebimento da emenda à inicial, constante do ID 141057895.
Cite-se o réu INOVA CORRESPONDENTES DE INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS CONSULTORIA E INVESTIMENTO EIRELI, na pessoa do sócio GUSTAVO LUIZ DA SILVA FRANCA, conforme comprovante obtido no INFOJUD que se segue.
Intimem-se as partes da decisão.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808913-52.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARINS DE ALMEIDA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, INOVA CORRESPONDETES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E INVESTIMENTO EIRELI, BANCO BMG S/A Considerando que não há inovação no pedido de emenda à petição inicial, uma vez que a parte autora apenas busca incluir, de forma expressa, o requerimento de cancelamento dos contratos que alega serem fraudulentos — providência que, de todo modo, constitui desdobramento lógico das alegações constantes da inicial —, reconsidero a decisão que indeferiu tal requerimento e determino o recebimento da emenda à inicial, constante do ID 141057895.
Cite-se o réu INOVA CORRESPONDENTES DE INSTIUIÇÕES FINANCEIRAS CONSULTORIA E INVESTIMENTO EIRELI, na pessoa do sócio GUSTAVO LUIZ DA SILVA FRANCA, conforme comprovante obtido no INFOJUD que se segue.
Intimem-se as partes da decisão.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
12/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:39
Outras Decisões
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09/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO MARINS DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
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29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:22
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO MARINS DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DAIANA DE FREITAS MOZER em 09/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de DAIANA DE FREITAS MOZER em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de DAIANA DE FREITAS MOZER em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de DAIANA DE FREITAS MOZER em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 07:39
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 00:11
Decorrido prazo de DAIANA DE FREITAS MOZER em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:52
Declarada incompetência
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11/07/2022 09:52
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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