TJRJ - 0820134-37.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:15
Juntada de mandado
-
19/09/2025 16:14
Juntada de mandado
-
20/08/2025 15:21
Expedição de Informações.
-
13/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 11:26
Processo Reativado
-
13/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 14:56
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0820134-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Constato a existência de penhora de numerário suficiente ao pagamento do débito perseguido na presente, sem oposição de embargos.
Assim, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento em nome da parte autora e/ou seu(ua) patrono(a), desde que com poderes para tanto.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
01/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0820134-37.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:54
Juntada de mandado
-
18/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 23:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 20:39
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 20:39
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
14/10/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/10/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MONICA GOMES CUSTODIO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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