TJRJ - 0809170-07.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de LUIZ CAMELO FILHO em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO PEREZ DE BARROS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a comparecer à Central de Mandados desta Comarca, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar a diligência, ciente de que, na forma do Aviso 579/2018, está vedado o agendamento via contato telefônico. -
18/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809170-07.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ CAMELO FILHO 1) Compulsando os autos, verifico a existência de pacto com cláusula de alienação fiduciária em garantia celebrado entre as partes, estando ainda suficientemente comprovado o inadimplemento/mora do devedor fiduciário, sendo conveniente lembrar que nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69: (...) § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento epoderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Assim, DEFIRO a medida liminar de buscaeapreensão do bem descrito na peça inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. 2) No mandado de citação ede intimação deverá constar o prazo de 15 (QUINZE) dias para oferecimento da resposta, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto Lei nº 911/69 a contar da execução da liminar. 3) Deverá constar ainda que caso o devedor fiduciante, ora demandado, pretenda a restituição do bem apreendido (evitando a consolidação de sua propriedade eposse plena no patrimônio do credor, com sua possível alienação a terceiros - cf. §1º do artigo 3º do Decreto Lei 911/69), deverá proceder ao depósito, no prazo de CINCO dias, do valor correspondente à integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69). 4) Deverá, ainda, informar, no mesmo prazo, seus respectivos endereços eletrônicos econtatos telefônicos (Whatsapp) para o recebimento de intimações, sendo certo que tais informações, deverão ser atualizadas, sempre que ocorrer qualquer modificação, temporária ou definitiva, conforme dispõeao art. 77, V, do CPC. 5) Fica a parte autora advertida de que deverá acompanhar a diligência com o Sr.
OJA, contactando-o para agendamento, sob pena de avaliação pelo Juízo quanto à revogação da presente, por falta de interesse/abandono.
NOVA FRIBURGO, 23 de maio de 2025.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
27/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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