TJRJ - 0813424-83.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2025 09:22 Transitado em Julgado em 26/09/2025 
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                                            17/09/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 02:25 Decorrido prazo de ANNA MARIA MARTINS DUARTE em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:25 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 14:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/08/2025 00:48 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0813424-83.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA MARIA MARTINS DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            21/08/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 08:15 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            14/07/2025 16:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            14/07/2025 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 04:16 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 16:17 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            01/07/2025 00:41 Publicado Decisão em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            29/06/2025 02:44 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 13:38 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/06/2025 11:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 11:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/06/2025 01:51 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0813424-83.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA MARIA MARTINS DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
 
 Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 14:01 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/06/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 23:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/05/2025 16:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/05/2025 16:17 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 11:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/04/2025 00:11 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/04/2025 00:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/04/2025 00:11 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 14:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO 
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                                            10/04/2025 14:15 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/04/2025 14:15 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/04/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:59 Juntada de petição 
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                                            12/03/2025 22:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/03/2025 22:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            12/03/2025 22:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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