TJRJ - 0801061-04.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:11
Expedição de Informações.
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02/09/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 13:46
Juntada de Informações
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02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:34
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA ALEIXO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801061-04.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE OLIVEIRA ALEIXO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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13/06/2025 12:34
Revisão do Projeto de Sentença
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 03:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 03:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/06/2025 16:13
Revisão do Projeto de Sentença
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05/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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06/05/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/05/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 23:43
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/02/2025 23:42
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 23:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
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12/02/2025 23:41
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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