TJRJ - 0803215-27.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 06:30 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803215-27.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0803215-27.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00097563 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: AMANDA ROSA MELO RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES ADVOGADO: GABRIELLE CRISTINNE DE SOUZA E SOUZA OAB/RJ-240608 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
 
 Mantida no mais a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95.
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                                            12/08/2025 11:00 Provimento em Parte 
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                                            04/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 262.
 
 RECURSO INOMINADO 0803215-27.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0803215-27.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00097563 RECTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: AMANDA ROSA MELO RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES ADVOGADO: GABRIELLE CRISTINNE DE SOUZA E SOUZA OAB/RJ-240608 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS
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                                            29/07/2025 16:12 Inclusão em pauta 
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                                            28/07/2025 12:17 Conclusão 
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                                            28/07/2025 12:14 Distribuição 
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                                            28/07/2025 12:13 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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