TJRJ - 0812147-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 14/09/2025 06:00.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2025 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA DE LIMA RODRIGUES - CPF: *72.***.*58-49 (AUTOR).
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05/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0812147-19.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE LIMA RODRIGUES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1 - A declaração de hipossuficiência de Id. 194453006 goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, em complemento ao Id.194453010, venham aos autos: (a) as declarações de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios disponíveis, ou a respectiva isenção que abarque todo este período, declarada sob as penas da lei; (b) os contracheques ou comprovantes de renda dos últimos três meses, na íntegra; e (c) os extratos de movimentações bancárias e faturas de cartões de crédito, na íntegra, referentes aos últimos 90 dias.
Prazo de 15 dias, sob penalidade de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. 2 - Com o decurso do prazo acima, não dependendo de nova intimação, fica a parte ciente que deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob penalidade ainda de cancelamento da distribuição. 3 - Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar cópia integral do extrato de consulta de Id. 194453014.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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