TJRJ - 0803337-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:40
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de informação
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GIOVANA HELENA SOARES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEX SILVA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANAPAULA BALBINO DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803337-28.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANA HELENA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANA HELENA SOARES RÉU: ALEX SILVA DE SOUZA, ANAPAULA BALBINO DE SOUZA 1.
Considerando que o imóvel objeto da lide está sendo objeto de controvérsia judicial a respeito de suposta compra e venda, sendo tal ocorrência questão flagrantemente prejudicial, não podendo esta via (Ação de Despejo) ser indevidamente utilizada para a reversão de posse de bem sub judice, SUSPENDO a tramitação deste processo até o Trânsito em Julgado do Processo nº 0811496-91.2024.8.19.0213. 2.
Friso, desde já, que é incabível, neste microssistema, Ação de Despejo por Falta de Pagamento (Artigo 3º, inciso III, Lei 9.099/95) e que somente após a Réplica a parte autora alega necessidade de Despejo para uso próprio, alteração de narrativa que afasta a verossimilhança do alegado. 3.
Portanto, ante a ausência de verossimilhança e ante a existência de outra demanda em trâmite (Processo nº 0811496-91.2024.8.19.0213), INDEFIRO a Tutela de Urgência.
Int.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GIOVANA HELENA SOARES em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:55
Expedição de Informações.
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25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Informações.
-
21/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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