TJRJ - 0805982-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805982-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELAMARE RÉU: LUZIA FEO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, CONDOMINIO DO EDIFICIO DELAMARE, os quais conheço, eis que tempestivos.
Alega o embargante que a sentença prolatada possui omissão.
A sentença embargada, é, de fato omissa, no que se refere as custas processuais.
Entretanto, por se tratar de questão passível de conhecimento de ofício pelo Juízo, o dispositivo da sentença deverá ser alterado neste pequeno ponto, sanando-se a omissão interna.
ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão.
Sendo assim, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: “ (...)Custas na forma do Art. 90 §3° do CPC. (...)” Mantendo no mais a sentença embargada tal como lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
18/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805982-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DELAMARE RÉU: LUZIA FEO O autor noticia, em index 190935802, que celebrou acordo com a parte ré, referente a dívida em questão.
Assim, com perda do objeto, e, consequentemente, não concorrendo o interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fulcro art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, e, decorrido o prazo de 05 dias sem qualquer requerimento, e remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º Nur, para baixa e arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/06/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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