TJRJ - 0815502-11.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0815502-11.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA ROCHA PEREIRA DA SILVA RÉU: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN, ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO 1) Defiro a penhora do veículo encontrado via RENAJUD, tendo nesta oportunidade sido feita a restrição, conforme comprovante anexo. 2) Fixo para fins de avaliação do bem o valor da Tabela Fipe do veículo, na forma do artigo 871, IV, do CPC. 3) Intime-se a parte autora para juntar aos autos Tabela Fipe do veículo para demonstração do valor atual do bem, para fins de avaliação, a fim de ser efetivada a penhora, na forma do artigo 871, inciso IV, do CPC. 4) Diga o exequente se deseja ficar como depositário do bem, na forma do artigo 840, (sec) 1º, do CPC, a fim de tornar efetiva a conservação e a alienação judicial do bem.
Fica o exequente advertido que a recusa do encargo (mantendo-se a posse com o devedor) e a impossibilidade de localização do bem acarretará a impossibilidade de alienação e, em consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito. 5) Lavre o cartório o respectivo termo de penhora pelo valor informado na referida tabela. 6) Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos para anotação da penhora via RENAJUD. 7) Indefiro o levantamento da penhora de id. 207400712, uma vez que a parte ré não comprova tratar-se de verba impenhorável.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:28
Outras Decisões
-
22/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815502-11.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA ROCHA PEREIRA DA SILVA RÉU: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN, ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815502-11.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO CORREA ROCHA PEREIRA DA SILVA RÉU: GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN, ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO Defiro a penhora on-line de R$ 4.471,78, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:52
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 06:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:30
Não recebido o recurso de ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO (RÉU).
-
31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:25
Outras Decisões
-
27/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO (RÉU).
-
03/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA ROCHA PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CORREA ROCHA PEREIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAAYAN em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:08
Decretada a revelia
-
27/05/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MOREIRA CHELFO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
02/10/2023 12:56
Juntada de Ata da Audiência
-
29/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/08/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:19
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2023 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:17
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/04/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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