TJRJ - 0815963-65.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815963-65.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ALDROVANDE OLIVEIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de ação indenizatória cumulada com pedido de obrigação de fazer na qual as partes peticionaram no index 195624295 comunicanco a realização de acordo.
No index 199911595 consta nova manifestação, comunicando o cumprimento da transação.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e jurídicos fins, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada.
Transitada em julgado e certificada a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:55
Homologada a Transação
-
11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR DE FREITAS ANTONIO em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:19
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE ALDROVANDE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*83-31 (AUTOR).
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08/11/2023 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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