TJRJ - 0003501-04.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:00
Remessa
-
11/09/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
01/09/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:32
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração interpostos no id 287, porquanto tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar quaisquer dos vícios do artigo 1022, CPC na hipótese, mormente quando citado eletronicamente e certificada sua contumácia, o que foi devidamente apreciado em sentença, daí porque não há vício a ser sanado.
Eventual inconformismo com o julgado deve ser manifestado pela via recursal adequada.
P.I. -
22/08/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 13:54
Conclusão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à MM Juíza de Direito que proferiu a sentença embargada, na forma do art. 10 da RESOLUÇÃO OE Nº 22/2023. -
17/06/2025 13:23
Conclusão
-
17/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:05
Juntada de petição
-
13/06/2025 13:30
Juntada de petição
-
12/06/2025 13:17
Conclusão
-
12/06/2025 13:17
Recurso
-
11/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:09
Conclusão
-
14/04/2025 13:10
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:06
Conclusão
-
28/03/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 15:59
Remessa
-
22/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:31
Conclusão
-
22/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:28
Conclusão
-
17/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:50
Trânsito em julgado
-
11/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 06:40
Conclusão
-
19/01/2024 06:40
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:07
Juntada de petição
-
05/12/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:08
Documento
-
30/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:21
Conclusão
-
22/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:51
Juntada de petição
-
10/08/2023 07:17
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:15
Conclusão
-
20/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:32
Juntada de petição
-
12/04/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:45
Conclusão
-
09/02/2023 13:45
Assistência judiciária gratuita
-
09/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:42
Juntada de petição
-
07/11/2022 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2022 12:18
Conclusão
-
23/08/2022 18:18
Juntada de petição
-
15/08/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 03:03
Documento
-
11/08/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 03:03
Documento
-
05/08/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:45
Conclusão
-
19/04/2022 18:24
Juntada de petição
-
19/04/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 17:52
Conclusão
-
11/04/2022 17:52
Outras Decisões
-
11/04/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 21:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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