TJRJ - 0837038-72.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837038-72.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI ALVES BORGES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE ( 1278 ) RÉU: BRT RIO S.A.
CONSÓRCIO: CONSORCIO OPERACIONAL BRT 1 - Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por YURI ALVES BORGES, na qualidade de filho da vítima fatal, em face de BRT RIO S.A. e CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT.
Narra o autor que seu pai foi atropelado por veículo do sistema BRT, resultando em seu falecimento.
Alega que o acidente decorreu de falha na condução do veículo coletivo, imputando responsabilidade objetiva aos réus e requerendo a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais decorrente da perda do genitor.
Os réus apresentaram contestação, sustentando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva de um dos réus.
No mérito, impugnam os fatos narrados e negam a responsabilidade pelo evento, atribuindo a ocorrência do acidente a fatores alheios à conduta do motorista. É o relatório.
Decido.
A preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelo réu, CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT, será apreciada em sede de sentença, por demandar análise conjunta com o mérito, especialmente diante da controvérsia sobre a responsabilidade pelos fatos narrados na inicial.
Fixo como pontos controvertidos da presente demanda: a) a dinâmica do acidente de trânsito que resultou no atropelamento da vítima; b) a responsabilidade do réu pelo evento danoso, especialmente quanto à eventual culpa do condutor do veículo do BRT; c) a existência de nexo causal entre a conduta atribuída ao réu e o falecimento da vítima; e d) a extensão dos danos morais sofridos pelo autor, enquanto filho da vítima, e o consequente direito à indenização.
Considerando o objeto da demanda e a necessidade de esclarecimento dos fatos, defiro a produção da prova oral requerida pela parte autora, com a oitiva das seguintes testemunhas: DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, CB PEDRO HENRIQUE MATIAS PADULA, CB CLEBERSON SOARES DE BARCELOS Ficam determinadas as requisições dos militares CB PEDRO HENRIQUE MATIAS PADULA e CB CLEBERSON SOARES DE BARCELOS aos respectivos batalhões da Polícia Militar, para comparecimento em audiência.
Esclareça o autor em qual endereço deverá ser intimada a testemunha DANIEL JOSÉ DOS SANTOS.
Por outro lado, indefiro o pedido de produção da prova oral requerida pela parte ré, consistente no depoimento pessoal do autor, uma vez que este não presenciou os fatos narrados na inicial, tendo em vista que a vítima do acidente foi seu genitor, que veio a óbito em decorrência do evento. 2 – Com a indicação do endereço da testemunha DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, volte para designação da audiência.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
09/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:07
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de YURI ALVES BORGES em 13/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:44
Outras Decisões
-
08/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804280-40.2023.8.19.0205
Laurine Cristina Paulo da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Davi Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 16:55
Processo nº 0834949-30.2024.8.19.0209
Luis Carlos Mourenco
Guignard Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Rafael Daum Stabile de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 18:19
Processo nº 0801494-34.2025.8.19.0211
Murilo Silva de Oliveira
Tim S A
Advogado: Thaina Viana Ornelas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 11:44
Processo nº 0805657-78.2025.8.19.0204
Joseval Cardoso da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:29
Processo nº 0800316-20.2025.8.19.0027
Wuesley de Andrade Cardoso Pereira
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Felipe Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:52