TJRJ - 0805682-85.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0805682-85.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA COSTA LOPES RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo exequente.
Diante da inexistência de depositário judicial, e porse tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e da inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se o exequente para no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, devendo o cartório atentar para que a íntegra desta decisão conste no mandado.
QUEIMADOS, 11 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:29
Outras Decisões
-
11/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 08:52
Juntada de Petição de ciência
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
07/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA ALMAGRO RICARDO TRINDADE em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de VANESSA COSTA LOPES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:13
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2023 19:19
Homologada a Transação
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28/09/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:22
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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28/09/2023 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/08/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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26/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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