TJRJ - 0844770-58.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:37
Processo Reativado
-
09/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0844770-58.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA ARRUDA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, BRASIL VIAGEM OPERADORA DE TURISMO LTDA Obrigação solidária, indefiro.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:54
Processo Reativado
-
07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844770-58.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLAUDIA DA SILVA ARRUDA RÉU: DECOLAR.COM LTDA, BRASIL VIAGEM OPERADORA DE TURISMO LTDA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA ARRUDA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRASIL VIAGEM OPERADORA DE TURISMO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BRASIL VIAGEM OPERADORA DE TURISMO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
07/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA ARRUDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 18:10
Outras Decisões
-
28/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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