TJRJ - 0806554-52.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 09/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:02
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:53
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806554-52.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO NASCIMENTO MARINS RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 3- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,5 de junho de 2025 JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO NASCIMENTO MARINS - CPF: *58.***.*28-71 (AUTOR).
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05/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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