TJRJ - 0806266-07.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:26
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:55
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de IZOLINA PEREIRA FLOR em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806266-07.2025.8.19.0028 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IZOLINA PEREIRA FLOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
Ademais, dessume-se da informação de ID 196197117 que a contratação ocorreu no ano 2003, de forma que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional vertente. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,5 de junho de 2025 JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZOLINA PEREIRA FLOR - CPF: *12.***.*36-37 (REQUERENTE).
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05/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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