TJRJ - 0833526-69.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:51
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0833526-69.2023.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0833526-69.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00098628 RECTE: HELOISA SALLES ADVOGADO: RODRIGO MORAES DE BARROS OAB/RJ-180299 RECORRIDO: TRINDADE ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 833526-69 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença, por seus próprios fundamentos.
Caso a recorrente encontre bens da parte ré para satisfação do crédito, poderá, em nova ação, requerer a execução da Certidão de Crédito recebida.
Condenada a recorrente no pagamento das custas, mas observado o art. 98, §3º do CPC, em virtude da gratuidade de justiça, sem condenação em honorários, pela ausência de apresentação de contrarrazões. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
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08/08/2025 00:05
Publicação
-
31/07/2025 19:56
Inclusão em pauta
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31/07/2025 10:20
Conclusão
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31/07/2025 10:17
Distribuição
-
31/07/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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