TJRJ - 0969669-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0969669-10.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SKINSTORE S.A.
RÉU: YGEIA DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA A ré trouxe aos autos balanços contábeis referentes a relatório de faturamentos referentes aos anos de 2022 a 2024 que não se mostram suficientes para demonstrar situação financeira excepcional que a impossibilite de arcar com o ônus do pagamento das despesas processuais no ano de 2025, sendo certo que a existência de prejuízos operacionais nos exercícios, por si só, não evidencia concretamente a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas processuais.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.
A mera existência de prejuízo financeiro em determinados exercícios não é suficiente para autorizar a concessão da gratuidade de justiça.
Precedentes STJ.
Empresa Agravante não trouxe aos autos qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência.
Manutenção da decisão que se impõe.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0098872-45.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 21/05/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)) Pelo exposto, nada a reconsiderar.
Venha o recolhimento de taxa judiciária no prazo final de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos monitórios.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:09
Outras Decisões
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27/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 04:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:22
Outras Decisões
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29/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de YGEIA DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E LOGISTICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE HUNGARO CUNHA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:42
Declarada incompetência
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09/01/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/12/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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