TJRJ - 0808251-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES TOMAZ em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:42
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0808251-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUES TOMAZ RÉU: TIM S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 16:10
Homologada a Transação
-
06/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUDMILA INOCENCIO RIBEIRO JUSTO DE FARIA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/06/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de TIM S A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUES TOMAZ em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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