TJRJ - 0807079-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807079-18.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARCIA DE LOURDES BARBOSA DE LIMA Trata-se de pedido de liminar em ação de busca e apreensão baseada no Decreto-Lei nº 911/69.
Em abertura, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, hipótese excepcional que demanda os requisitos do art. 189 do CPC, não presentes nos autos.
A mora encontra-se evidenciada, sendo a mesma ex-re, pelo que concedo a liminar requerida, no sentido de se buscar e apreender o veículo descrito na inicial, ainda que em poder de terceiros.
Nomeio o credor depositário do veículo até a efetivação do prazo digitado no art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº. 911/69, possibilitando-se ao devedor fiduciante a manutenção na posse do veículo, pelo pagamento da integralidade do contrato (art. 3º, §2º), independentemente de despacho.
O Prazo para resposta será de quinze dias.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, sendo que a citação será feita depois do veículo apreendido.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:17
Declarada incompetência
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24/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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