TJRJ - 0005296-60.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra MARCELLO GUIMARAES DA SILVA, imputando-lhe o crime tipificado no art. 344 do Código Penal.
 
 Segundo a denúncia: No dia 22 de dezembro de 2020, entre 16h34min e 16h41min, na Rua Noronha Torrezão, nº 24, sala 1007, Santa Rosa, nesta comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, por meio de ligação telefônica, com a finalidade de favorecer interesse próprio junto aos processos cíveis que move em face de Bruna Alice Strahl 1, sua ex-companheira, usou de grave ameaça, mesmo que veladamente, contra a vítima, a médica Patrícia Cruz de Carvalho, ao insinuar que poderia lhe causar mal injusto e grave, ao afirmar: eu sei onde você trabalha e mora , caso mantivesse a versão apresentada sobre seu comportamento durante o nascimento de sua filha, a criança Antonella.
 
 Consta dos autos que, no dia dos fatos, após o denunciado tomar conhecimento de que a vítima, frise-se, médica que acompanhou o parto de sua filha, havia prestado esclarecimentos que foram juntados em ação judicial acerca do que presenciou no dia do nascimento da criança, MARCELLO ligou para Patrícia, utilizando o telefone celular de sua secretária Elaine Cristina Xavier Mota e, de forma agressiva, afirmou que ela não tinha provas do que havia narrado e que, portanto, iria processá-la junto ao CREMERJ por falta de ética profissional, além de acionar as justiças penal e cível, por suposta prática de crimes contra a honra.
 
 Ainda durante a ligação, MARCELLO ameaçou, mesmo que veladamente, de causar mal injusto grave à Patrícia, dizendo que sabia onde ela morava e trabalhava, tudo com o fim de que voltasse atrás do que atestou em um documento juntado pela ex-companheira nos processos cíveis que tramitam nesta comarca e discutem questões relacionadas a guarda, alimentos e visitação da filha do ora denunciado, dentre eles os processos nº 0081237-56.2020.8.19.0000, nº 0050321-33.2020.8.19.0002, 0050765-66.2020.8.19.0002 e 0050020- 86.2020.8.19.0002).
 
 Além disso, MARCELLO a insultou, chamando-a de incompetente, além de praticar marketing pessoal para forçar a contratação de seus serviços pediátricos, e que estaria se utilizando da qualidade de testemunha para vingar-se dele, conforme mensagens constantes do i. 111 e 112.
 
 Importante destacar que, após a ameaça perpetrada pelo denunciado, a vítima narrou em juízo (assentada de i. 629) o temor que vivenciou em decorrência das ameaças sofridas, aduzindo que viveu alguns meses de terror, passando a ter monitoramento de sua chegada e saída do consultório por seu ex- marido, via aplicativo, bem como chegou a imprimir uma foto de MARCELLO e a deixou na portaria do prédio onde trabalhava, a fim de evitar que este subisse, caso aparecesse por lá.
 
 Assim agindo, está o denunciado incurso nas penas do artigo 344, caput, do Código Penal.
 
 Denúncia - fls. 03/04, aditada - fls. 752/754, instruída pelo Termo Circunstanciado nº 077-00065/2021.
 
 Cota ministerial - fls. 05.
 
 Audiência preliminar, realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói - fls. 115/116, oportunidade em que a vítima se manifestou no sentido de ratificar a representação, já que não entende possível uma conciliação entre as partes.
 
 Audiência preliminar, realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói - fls. 260/261, ausentes as partes, tendo em vista que não foram intimadas.
 
 Audiência preliminar, realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói - fls. 344/345, oportunidade em que a vítima se manifestou no sentido de ratificar a representação, e MARCELLO não aceitou a proposta de transação penal.
 
 Despacho determinando a citação e intimação do autor do fato, na forma do artigo 66 e 68 da Lei 9.099/95 - fls. 361.
 
 Citação do acusado - fls. 402/403.
 
 Audiência de instrução e julgamento, realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói - fls. 514/516, oportunidade em que a MM.
 
 Juíza Rosana Navega Chagas se declarou suspeita, pelo que aconteceu no ato, na presença de todas as pessoas presentes.
 
 Exceção de suspeição oposta pelo acusado em face do MM.
 
 Juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho - fls. 594/604.
 
 Audiência de instrução e julgamento, realizada no 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói - fls. 629/634, oportunidade em que o MM.
 
 Juiz João Guilherme Chaves Rosas Filho rejeitou de plano a arguição de suspeição levantada contra ele, A defesa apresentou Resposta à Acusação de forma oral.
 
 No mesmo ato, a denúncia foi recebida.
 
 Em seguida, foi colhido o depoimento da(s) testemunha(s) Patricia Cruz de Carvalho, Gabriel Vaz Guimarães, Elaine Cristina Xavier Mota, Maria Claudia Fernandes de Araujo Lima e Marcello Guimarães da Silva.
 
 Ata notarial - fls. 641/644.
 
 Alegações finais do Ministério Público - fls. 649/659, em que requer seja julgada PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, a fim de que o réu reste condenado pela prática do crime constante do artigo 147, caput, do CP, bem como a extração de cópia integral do presente, com remessa ao NIP desta Comarca, para que o Promotor de Justiça com atribuição adote as medidas que entender cabíveis em razão da existência de indícios da prática do delito previsto no art. 344 do CP.
 
 Alegações finais da vítima, na qualidade de assistente de acusação - fls. 680/693, em que requer: a) o aditamento da denúncia pelo Ministério Público ante a existência de indícios da prática do delito previsto no artigo 344 do Código Penal; b) a procedência da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 147 e 344, ambos do Código Penal.
 
 Cota ministerial e aditamento à Denúncia - fls. 751/754, por entender o órgão ministerial que os fatos apurados subsumem-se ao tipo penal inserto no art. 344 do CP.
 
 Decisão de declínio de competência - fls. 756.
 
 Recebimento da denúncia - fls. 778.
 
 Citação do acusado - fls. 810/811.
 
 Resposta ao aditamento à Denúncia - fls. 819/826.
 
 Decisão determinando a autuação da exceção de suspeição - fls. 837.
 
 Audiência de instrução e julgamento, realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói - fls. 914/915, oportunidade em que foi colhido o depoimento da(s) testemunha(s) Patricia Cruz de Carvalho, Elaine Cristina Xavier Mota, Bruna Alice Strahl.
 
 Certidão de autuação da Exceção de Suspeição, que tomou o nº 0010287-74.2024.8.19.0002 - fls. 932.
 
 Audiência de instrução e julgamento, realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói - fls. 955/956, oportunidade em que foi colhido o depoimento da(s) testemunha(s) Gabriel Vaz Guimarães.
 
 Audiência de instrução e julgamento, realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói - fls. 998/999, oportunidade em que foi colhido o depoimento da(s) testemunha(s) Maria Claudia Fernandes de Araujo Lima.
 
 No mesmo ato, o réu, orientado por sua Defesa Técnica, optou por ser interrogado, mas não respondendo a eventuais perguntas formuladas pelo Ministério Público e pela assistência à acusação.
 
 FAC - fls. 1002/1016, esclarecida - fls. 1017/1018.
 
 Alegações Finais do Ministério Público - fls. 1024/1042, em que pugna pela procedência da pretensão punitiva para condenar o réu nas penas do art. 344 do Código Penal.
 
 Alegações Finais do Assistente de Acusação - fls. 1046/1059, em que pugna pela condenação do réu nos termos da denúncia.
 
 Alegações Finais da Defesa - fls. 1068/1081, em que pugna pela absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu o crime de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal).
 
 No Juizado Especial Criminal de Niterói, a vítima PATRICIA CRUZ DE CARVALHO narrou o seguinte: que nesse dia, em dezembro, a depoente estava atendendo em seu consultório particular quando recebeu uma chamada de um número desconhecido em seu celular, e era o MARCELLO, alterado, muito chateado, porque a depoente havia feito uma carta de próprio punho relatando o que tinha acontecido na sala de parto da filha dele; que a depoente era a pediatra assistente da sala de parto; que essa carta foi para o processo da ex-esposa dele, de briga judicial, de divórcio, em que ela pede a depoente para relatar o que havia acontecido na sala de parto, que a depoente deixou no prontuário, porque ela teve acesso ao prontuário da sala de parto um ano antes, em 2019; que a depoente relatou o que estava no prontuário e o que se recordava da sala de parto; que foi anexo a esse processo; que conhecia pessoalmente o MARCELLO; que não sabia o telefone dele, ele se identificou e a depoente soube que era ele; que já o conhecia; que ele ameaça a depoente no sentido de que a pede para retirar o seu depoimento, seu testemunho, não sabe o termo que se diz em relação a isso, dizendo que a depoente não era uma pessoa competente, que a depoente estava chateada (¿) com ele; que entrou no processo em curso; que a sua declaração, o seu testemunho, foi em um processo que ocorria entre ele a ex-esposa; que foi uma carta que a depoente escreveu; que se fosse pedido a depoente iria prestar depoimento em Juízo para confirmar o teor dessa carta; que foi indicada como testemunha (¿) para depor em Juízo, mas isso não chegou a acontecer; que não se recorda o porquê não aconteceu; que não sabe o que aconteceu com essa história; que a depoente não retirou o seu processo, a sua declaração, a sua carta, mas não sabe o que aconteceu no processo da ex-esposa e do MARCELLO porque não convocaram a depoente para testemunha; que quando a depoente recebeu a ligação do MARCELLO essa carta já tinha sido anexada porque ele comenta isso na ameaça; que ele fala que leu a carta, era uma mentira o que a depoente estava relatando na carta, e a depoente deveria retirar porque ele sabia onde a depoente trabalhava, onde era seu consultório e em qual hospital ela trabalhava; que depois da ligação ele mandou mensagem; que nessa ligação ele falou que era para a depoente não se meter, era para retirar seu testemunho, sua declaração, sua carta, porque aquilo era uma inverdade e ele sabia onde a depoente morava, trabalhava, onde era seu consultório; que na mesma ocasião ele fez a ligação e mandou mensagem de texto; que a depoente ficou com muito medo, obviamente, e imprimiu da internet uma foto/imagem dele, que tinha acesso público na internet, e colocou no prédio onde trabalha, onde é seu consultório, para, caso ele aparecesse, eles avisassem à depoente; que (¿) as mensagens basicamente repetiam o que ele falou no telefone; que ele falava que a depoente era uma mentirosa e que aquilo que a depoente tinha declarado na sua carta era mentira, que a depoente era uma incompetente e estava muito chateada com ele porque ele não deu continuidade no atendimento da filha dele com a depoente e, por conta disso, a depoente estava querendo se vingar dele; que depois disso não voltou a encontrar o acusado; que ele disse que representaria contra a depoente no Conselho de Medicina; que a depoente não sabe se isso chegou a acontecer; que encontrou ele nas outras audiências que aconteceram no decorrer do processo da depoente contra ele e houve incidente em todas em que ele esteve presente, por isso, hoje, a depoente quis falar sem a presença dele; que quando tentaram, com a conciliadora, ele sempre se demonstram exaltado, sai do controle dele, porque a depoente nem sabe se um dia ele tem controle, mas fica agressivo, principalmente quando são mulheres no recinto; que ele tende a falar alto, bater na mesa, olhar a depoente de forma agressiva, tentar persuadir/coagir; que já aconteceu dele falar alto e bater na mesa; que ele só sabe conversar ou expor a sua própria opinião gritando e batendo na mesa; que isso aconteceu mais de uma vez, nas duas audiências que tiveram nesse Tribunal, com a conciliadora e na passada com a juíza; que na passada com a juíza ele também adotou uma postura intimidatória em relação a depoente e, na sua percepção, contra a juíza também; que em relação a depoente ele alterou o tom de voz, falou que a depoente não poderia se dirigir a ele, olhar para ele, e falou várias outras coisas para a juíza, que ele é amigo de fulano, que ele tem poder com cicrano, que ela era uma incompetente; que a declaração da depoente foi o relatório do que aconteceu no momento do parto da filha dele; que a depoente foi convocada como parte da equipe da obstetra do Dr.
 
 Carlos para fazer a sala de parto, só pediatria, só receber a criança, não conhecia o casal anteriormente, conheceu no dia em que eles foram internados para fazer a realização da cesárea; que a depoente se apresentou, foi até o quarto, conheceu a puérpera, conversou com ela, e definiram quem assistiria o parto; que ele disse que não gostaria por razões pessoais, não gostaria de ver o procedimento cirúrgico, e definiu se que subiria a mãe dela, a puérpera e a mãe; que a depoente subiu para preparar a sua sala, a sua parte da pediatria; que a mãe subiu junto com a depoente, na hora de nascer a criança, a depoente chamou a mãe dela; que quando a criança já estava nascendo, ele adentra a sala de parto, o centro cirúrgico propriamente dito, gritando, dizendo que estavam o impedindo de assistir o parto da filha dele, quando isso não aconteceu em momento nenhum; que foi opção dele não adentrar até porque poderiam ter duas pessoas da família assistindo o parto, a mãe e o pai da criança; que ele adentrou de forma rompante no centro cirúrgico, não estava higienizado, não estava com roupa própria, foi uma situação constrangedora para todos que estavam lá, e colocou em risco a filha dele e a então esposa que estava no processo cirúrgico com a barriga aberta; que tiveram que chamar segurança, ele saía e entrava em uma situação desagradável, a depoente não sabia se acudia a mãe/gestante/puérpera ou a ex-sogra ou se ficava com a criança, enfim, o segurança o retirou do recinto, do centro cirúrgico, pediu a ele para não entrar e ele estava visivelmente alterado; que nos dias que se sucederam, porque a mãe e a bebê ficaram 48h internadas, a depoente foi passar visita na criança e em todas essas ocasiões eram situações constrangedoras; que em uma, no primeiro dia, a depoente chegou no quarto, a criança não tinha passado a noite no quarto com eles porque ele estava alcoolizado; que dentro do quarto havia várias garrafas de whisky e conhaque; que estavam dentro de uma instituição, na Maternidade São Francisco, então a depoente solicitou que ele retirasse aquelas bebidas alcoólicas porque ali não era o local; que ele estava fumando charuto; que a depoente falou que aquilo não era ambiente; que a depoente acha que dali em dia a relação mínima que tinha já se deteriorou; que quando a depoente chegou no berçário as meninas, técnicas de enfermagem, contaram que a criança tinha passado a noite no berçário e não com a mãe, que é o que preconizam, para ter o momento de amamentação, porque ele estava embriagado, e a mãe com os pontos não estava conseguindo se mexer muito bem, então a mãe pediu para que a criança passasse a noite no berçário; que por conta disso ela não foi amamentada, não recebeu complemento e perdeu peso; que nas 48h, no dia seguinte, a depoente foi avaliar a criança novamente, estava um clima ruim dentro do quarto, com cheiro de bebida alcoólica, a criança tinha perdido bastante peso e estava começando a ficar amarela, o que chamam de icterícia; que tem que colher sangue da criança para saber o nível para saber se a depoente pode ou não dar alta à criança ou se ela vai precisar fazer a luz/fototerapia ou não; que a depoente foi comunicar isso à família; que ela tinha perdido quase 10% do peso em dois dias de vida e o que esperam é que isso acontece em dez dias de vida; que a depoente foi comunicar que iria colher sangue, ele também não gostou dessa postura, disse que a depoente era incompetente, no corredor do hospital, gritando, (¿) loira, burra, e que ele exigia que outro pediatra fosse assistir a filha dele; que assim foi feito porque lá tem um monte de pediatra e a depoente chamou outro colega para ver e analisar se de fato precisava colher o sangue da criança ou não; que o outro colega viu e falou que iria colher o sangue da criança porque precisava; que o MARCELLO não pegou a DNV, que é a Declaração de Nascido Vivo, alegando que a depoente tinha errado a data de nascimento da filha dele porque ele precisava que a depoente dissesse que a criança era prematura, quando não era, que a depoente escrevesse isso na DNV, porque o plano de saúde não iria cobrir uma cesárea se não fosse por prematuro; que a depoente não iria mentir no documento e a criança não nasceu prematura, nasceu no tempo certo, de acordo com a idade gestacional; que ele fez um escarcéu junto a essas duas ocasiões, da depoente querer colher sangue para ver se poderia liberar a criança ou não e a declaração de nascido vivo que, segundo ele, estava errada; que foram duas horas de tensão depois da coleta de sangue porque a depoente precisava esperar para saber se iria liberar ou não a criança; que veio o resultado positivo, graças a Deus a depoente pode liberar a criança, mas a situação já estava com o circo completamente armado; que a depoente pediu a presença do seu marido, que é seu sócio na sua empresa, é advogado, pediu segurança do hospital e pediu a chefe de enfermagem para adentrar o quarto com a depoente para a depoente dar alta para a criança, porque a depoente ficou com medo das atitudes dele e se sentiu coagida; que na hora que o marido da depoente entra, a depoente apresenta seu marido com seu advogado e ele muda completamente a postura; que ele estava de costas para a porta, de cueca dentro do quarto, e a depoente foi dar o resultado dizendo que iria liberar a filha dele; que quando a depoente falou Estou aqui com meu marido, meu advogado, meu sócio, e a gente precisa conversar sobre os honorários ; que ele deu um pulo da cadeira, a depoente acha que quando ele ouviu a palavra advogado ou meu marido , foi se consertando, tentando pegar um short para vestir, e ele viu que estava o segurança, a chefe de enfermagem, era um domingo à tarde, e ele mudou completamente de postura, a voz, a fisionomia, a postura corporal dele, e a depoente foi a única pessoa, porque se paga o obstetra, o anestesista, a instrumentadora e o pediatra, e a depoente foi a única pessoa desse parto que recebeu; que nem o obstetra, nem o anestesista, nem a instrumentadora receberam; que a depoente sabia que aquilo ia dar problema, ficou com muito receio dessa situação e descreveu tudo isso no prontuário nos dois dias que foi à maternidade (¿) com medo disso ir adiante em alguma situação, até mesmo se acontecesse alguma coisa com a criança; que a depoente descreveu tudo e, um ano depois, no processo de divórcio da esposa e do marido, ela tem acesso a esse prontuário e vê o relatório da depoente, a história da agressividade no centro cirúrgico, a bebida alcoólica, a dificuldade de comunicação de forma pacífica com ele, e ela entrou em contato com a depoente pedindo se a depoente conseguiria fazer uma carta declarando tudo o que estava no prontuário e assim foi feito; que esse foi o motivo desse estresse todo na vida da depoente até hoje; que o nome do marido da depoente é Gabriel Vaz Guimarães; que o nome da mãe da criança é Bruna e lembra da recémnascida Antonella; que as ameaças ocorreram através de mensagens e ligação telefônica; que ele realizou a ligação de um número e a depoente identificou que era ele porque ele falou, ele disse quem estava ao telefone, MARCELLO GUIMARÃES; que (¿) primeiro foi a ligação e depois foi a mensagem; que não se recorda depois de quanto tempo ele mandou a mensagem, mas não foram semanas ou dias; que não se recorda se na ligação ele já ameaçava a depoente de representar no seu Conselho de Medicina, mas na mensagem tinha que ele iria representar, a depoente não se recorda o termo que ele usou; que o que tinha de diferente, que mais a agrediu, que se lembre, foi na ligação, onde a depoente trabalhava e morava, e na mensagem, que acha que ele também falou pelo telefone, mas não se lembra, que iria representar pela incompetência profissional da depoente; que o contexto era de que a depoente não iria conseguir fugir dele, não sabe exatamente as palavras, mas Você tem que tirar, você é uma incompetente, é uma inverdade, e isso é uma mentira sua, se você não tirar isso eu sei onde você mora, onde você trabalha, onde você está ; que somente a depoente recebeu os honorários pactuados; que a depoente não trabalha mais com eles, mas sabe que naquela semana, ela nasceu em um final de semana, na quinta ou na sexta, a depoente recebeu na segunda-feira, e como tinha dado todo esse problema, a depoente ainda teve contato com Dr.
 
 Carlos por um tempo e ele ainda não havia recebido; que Dr.
 
 Carlos é o obstetra, que é o chefe da equipe, e ele receberia pelo segundo obstetra, anestesia e instrumentadora, então ele relatou a depoente que não havia recebido; que foi perto do final do ano; que depois a depoente não falou mais com ele; que não sabe se hoje MARCELLO pagou a dívida dele, mas na época ele não havia pagado; que a depoente recebeu na segunda-feira; que o prontuário fica guardado na maternidade; que a depoente não tem acesso a ele.
 
 Em seguida, GABRIEL VAZ GUIMARÃES, ex-esposo da vítima, asseverou: que ela participou do nascimento da filha do MARCELLO um ano antes, acha que outubro do ano anterior, e foram onde eles se conheceram e ela prestou serviço; que já na época que o depoente conheceu o MARCELLO, (¿) quando ela foi dar alta para a criança, parece que foi uma confusão no hospital, que ela ficou com medo e pediu que o depoente fosse lá para acompanhá-la; que o depoente foi e viu que a equipe médica, as enfermeiras, todas mulheres, estavam assustadas; que o comportamento do MARCELLO era um pouco agressivo, mas quando o depoente foi acompanhá-la para ela passar as orientações finais, ele atendeu o depoente muito bem, educado, sem nenhum tipo de agressividade; que o depoente não estava sozinho quando fez essa abordagem; que estavam o depoente, a Patrícia, e, se não se engana, tinha mais alguém da equipe, não sabe se enfermeira ou técnica de enfermagem; que nenhuma dessas pessoas era segurança do hospital, era equipe médica, o depoente só não sabe precisar se era enfermeira, técnica de enfermagem do corpo, mas quando o depoente chegou estava um clima pesado; que ela terminou a consulta, deu alta, recebeu e foram embora; que até então o depoente falou de ser uma confusão pontual, que acontece, acabou, morreu ali; que o depoente foi lá acompanhar a esposa porque ela estava se sentindo insegura porque teve problemas com a equipe, ela pediu ao depoente para ir porque ela estava temendo pela segurança dela, pela abordagem; que MARCELLO causava a insegurança; que parece que tinha bebida no quarto, e não podia, ele foi intransigente em relação a isso, o depoente não sabe como é a política em relação a isso; que enquanto o depoente esteve lá ele recebeu o depoente, apertaram a mão, o depoente falou que era advogado, não teve nenhum estresse, ela foi embora e passou; que um ano ou pouco menos de um ano depois a ex-esposa dele entrou em contato com Patrícia para ela ser testemunha em uma ação que ela estava movendo contra o MARCELLO e a advogada dela pediu para que ela fizesse um testemunho reduzido por escrito para juntar na ação para falar o episódio de comportamento; que ela narrou a história do que tinha acontecido, da violência dele com a ex-esposa e com a criança; que Patrícia escreveu o que ela presenciou um ano antes no hospital que ela participou do parto da filha dele; que o que ela escreveu era para fins judiciais; que o depoente não sabe se ela chegou a ser ouvida, o depoente acha que não, que foi só esse documento que ela fez, falando dos fatos desse dia, que iam instruir a ação judicial que a ex-mulher estava movendo contra MARCELLO por conta dos fatos que aconteceram entre eles dois; que Patrícia ia testemunhar apenas com relação ao que ela presenciou um ano antes na época que ela estava com o casal no quarto; que ela fez, deu para a advogada da Bruna, ela juntou aos autos; que depois que ela juntou aos autos o MARCELLO entrou em contato com a Patrícia por telefone pedindo para ela voltar atrás no testemunho dela, para ela retirar, ameaçando ela, que sabia onde ela trabalhava, que o que ela estava fazendo era errado, que ia denunciar ela no Conselho de Medicina, que ia mover um processo contra ela; que o depoente estava trabalhando e não atendeu as primeiras ligações dela, depois, quando finalmente atendeu, ela estava aos prantos, chorando, totalmente assustada, transtornada em um nível; que estavam juntos há quatro anos e o depoente nunca tinha visto ela assim, sempre foi muito centrada, totalmente coagida, e falando para o depoente tudo que tinha acontecido; que o depoente na época (¿) pediu para ela passar o número, entrou em contato com o número, até perguntando se era o MARCELLO; que quem atendeu parece que foi a secretária dele, passou o telefone para ele; que o depoente falou para ele que para falar com ela a partir de então tinha que falar com o depoente, pois o depoente era marido dela e advogado, então se ele tinha algum problema era para falar com o depoente, que o depoente não queria mais que ele se dirigisse a ela; que na época o depoente orientou Patrícia a pegar uma foto dele e colocar na portaria do prédio onde é o consultório dela para evitar que ele aparecesse com alguma surpresa, mas ela ficou durante muito tempo, fizeram até o aplicativo Life 360, para monitorar a ida e a volta dela para o consultório, para saber se ela estava em segurança; que foram alguns meses de terror psicológico que passaram com medo de que fosse acontecer alguma coisa; que se passou o tempo, não aconteceu nada, nunca apareceu denúncia de nenhum conselho, de ação judicial, e (¿) no consultório, pelo que perceberam, não teve nenhum movimento, mas o que aconteceu de fato foi essa ligação, depois as mensagens para o WhatsApp; que não lembra se teve e-mail; que as mensagens repetiam as ameaças; que as mensagens de texto eram basicamente a transcrição das palavras, só que, obviamente, no telefone era mais pesado; que a intenção era ela se sentir ameaçada para tirar o testemunho; que o depoente se lembra que na época falou com ela Patrícia, tira isso, quer ficar resolvendo os problemas do mundo , e ela Não, (¿) esse é o certo a fazer , e o depoente Então tá, beleza ; que ela manteve o testemunho dela, o depoente não sabe a que pé está o processo lá, mas ela manteve o testemunho dela; que o depoente não sabe se ela prestou depoimento em alguma fase processual posterior; que a carta foi juntada aos autos. .
 
 Por sua vez, ELAINE CRISTINA XAVIER MOTA, secretária do acusado, arrolada pela nobre defesa, relatou: que trabalha com MARCELLO há sete anos; que estava presente na empresa junto com MARCELLO no dia 22 de dezembro de 2020; que a depoente estava na empresa, na sala, ele pediu para fazer um serviço, a depoente levou o celular até ele e ele pegou o celular da depoente, na hora viu mensagem, ligou, estava a Dra.
 
 Patrícia, já tinha falado com ela, a depoente já tinha passado os dados para fazer o pagamento dos honorários da Dra.
 
 Patrícia; que MARCELLO pegou o telefone e ligou para ela; que a depoente se retirou da sala; que ele ligou para alguma coisa relacionada a pagamento, para alguma coisa de documentação, a depoente não lembra, faz muito tempo; que a depoente saiu da sala e deixou ele falando com o celular da depoente; que a sala da depoente fica ao lado da dele; que em nenhum momento ouviu MARCELLO ou alguém gritando ou xingando; que não ouviu nada da conversa; que não ouviu gritaria, nada, tudo teor normal de conversa; que já foi arrolada como testemunha em outra ação do filho do MARCELLO, em uma ação. .
 
 Já MARIA CLAUDIA FERNANDES DE ARAUJO LIMA, amiga pessoal do acusado, arrolada pela nobre defesa, discorreu: que trabalha com MARCELLO há dezoito anos; que a depoente era advogada e agora é diretora jurídica da empresa; que a depoente estava com ele na empresa no dia 22 de dezembro de 2020; que a depoente vai todos os dias; que no dia em questão a advogada de família do MARCELLO, Dra.
 
 Natasha, entrou em contato com a depoente para informar acerca de um fato ocorrido em um dos processos de família do MARCELLO; que ocorreu uma juntada de um prontuário médico dentro de um processo de família da época do nascimento da filha dele, Antonella, junto com uma declaração escrita de próprio punho pela médica pediatra, que é a Dra.
 
 Patrícia; que ela encaminhou para a depoente o teor desses documentos para levar a conhecimento do MARCELLO; que a depoente levou esses documentos ao conhecimento do MARCELLO, que até então não tinha ciência, e ele, prontamente, ficou chateado com a situação porque não tinha conhecimento, não sabia do prontuário, e pediu que a secretária dele fizesse contato com a Dra.
 
 Patrícia para que ele pudesse entender o porquê aquilo havia ocorrido; que feito contato com ela MARCELLO tentou entender a situação, não satisfeito, porque ele falou Olha, realmente não foi isso que aconteceu, não estou entendendo o porquê a senhora fez isso, qual é o problema pessoal ; que ele falou que tomaria as providências cabíveis, tanto junto ao CRM, como providências como falamos, de entrar com processo cível, criminal, como o advogado dele na época, porque a depoente já não era mais advogada pessoal, viesse a indicar ele a fazer; que foi posteriormente o que ele fez; que se desligou a ligação, foi feito um novo contato, salvo engano, não sabe precisar, se foi pela advogada dela, se era advogado e marido; que ele fez o contato e eles fizeram uma nova ligação, o advogado ou marido dela estava bastante exaltado; que a depoente não lembra se ele era advogado na época, ele se apresentou como marido da Patrícia; que (¿) ele estava bastante exaltado e a todo momento ficava dizendo Vai me pagar ; que foi uma ligação um pouquinho exacerbada; que não foi a depoente que atendeu essa ligação, a depoente estava na sala junto com MARCELLO; que estava no viva voz, tanto que a gravação juntada foi gravada do celular da depoente; que na ligação do MARCELLO para Patrícia ele demonstrou a intenção de processá-la nos meios cabíveis; que em nenhum momento ele proferiu a frase Eu sei onde você trabalha ; que em nenhum momento ele pediu expressamente Patrícia para que retirasse a declaração juntada nos autos do processo de família; que a ligação estava em viva voz e a depoente presenciou a ligação, tanto a primeira, quanto a segunda; que a segunda ligação foi uma ligação de retorno; que essa ligação foi gravada pela depoente do seu celular (¿) em viva-voz; que nessa ligação MARCELLO não repetiu o que teria dito a Patrícia; que não repetiu o mesmo teor, as mesmas frases; que com as palavras Eu sei onde ela trabalha, quero que ela retire as declarações do processo de família ele não falou, ele falou A senhora tem provas do que está declarando tanto no próprio punho quanto na declaração do prontuário médico? , isso ele falou, se ela tem provas do que estava colocando no papel; que posteriormente essa gravação foi registrada em cartório, em ata notarial; que MARCELLO abriu uma representação no CRM; que por conta da primeira ligação, do MARCELLO estar chateado com toda aquela situação, o MARCELLO prefere se precaver, então pede para que a depoente grave a ligação; que como o teor foi um pouco exacerbado, a depoente gravou e guardou a ligação; que (¿) a depoente confundiu um pouco entre marido e advogado porque ele prometeu também tomar as medidas cabíveis porque ele entendeu que o MARCELLO não poderia ter ligado para a esposa dele para questionar aquela declaração que ela deu; que não se recorda se em algum momento da ligação diz que a esposa está com medo; que presenciou a realização das ligações; que as ligações não foram feitas do telefone do MARCELLO, foram feitas do telefone da secretária dele; que o nome da secretária é Elaine; que o número a depoente pega o celular e mostra, mas não de cabeça; que é Elaine da Mota, a primeira testemunha; que podem ter sido encaminhadas mensagens; que não se recorda se teve acesso ao teor dessas mensagens; que o celular não é da depoente; que lembra das ligações, mas o teor das mensagens, não; que a depoente não sabe informar por qual razão MARCELLO não realizou as ligações do telefone dele. .
 
 Por fim, em sede de interrogatório no Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói, o acusado MARCELLO GUIMARÃES DA SILVA disse: que mora em Charitas, em Niterói, com seu filho, menor de idade; que tem dois filhos menores; que o depoente é o único sustentador; que o depoente é advogado; que prefere não responder seu ganho na sua profissão; que é doutorando em Direito pela Universidade Federal Fluminense, graduado em Direito, mestre em Direito de Economia, então acha que a escolaridade seria doutorando; que se recorda de responder processo criminal por lei seca, talvez, alguma coisa assim, mas sem condenação; que (¿) objetivamente não proferiu ameaças a Patrícia da forma como está na acusação; que (¿) toda essa confusão aconteceu porque tem uma equipe médica que fez o parto do depoente, o parto da sua irmã, parto do seu primeiro filho, parto do seu sobrinho, parto da sua sobrinha, parto da sua segunda filha; que na equipe médica não constava a médica que é autora da acusação; que o objetivo familiar do depoente era de manter a mesma equipe médica que fez o parto do depoente em 75, da sua irmã em 77, que é uma equipe liderada pelo Dr.
 
 Carlos Alberto; que no dia o Dr.
 
 Carlos Alberto chegou para o depoente e falou Houve um problema e vou ter que colocar uma pediatra plantonista porque o meu pediatra faltou ; que o depoente falou com o Dr.
 
 Carlos que isso era muito ruim porque tem tradição familiar e queria manter isso por essas razões que está explicando; que ele havia dito ao depoente que ela era uma médica complicada, mas ele não tinha alternativa a não ser usá-la como plantonista; que o depoente não queria porque escolheu uma equipe médica e pagou; que não fez algo pelo SUS, gratuito, tem a prerrogativa de escolher a equipe; que ele disse que era uma pessoa complicada e não detalhou, tanto é que ele falou que não fez mais nenhum procedimento depois com ela (¿) porque acha que ela é uma pessoa arrogante, difícil de lidar, coisas desse tipo; que obviamente o depoente não a conhecia; que teve o parto; que (¿) teve aquela anestesia que a pessoa não apaga totalmente; que participaram do parto o depoente, porque tinha tradição da família, é um momento importante, a mãe dela, e além do depoente, tinha a mãe dela no centro cirúrgico, a mãe da genitora; que (¿) era cesariana; que no dia seguinte o depoente estava na clínica São Francisco, no quarto, e estavam cansados; que o depoente estava dormindo e a mãe estava dormindo; que claro que não houve confusão na sala de parto; que o depoente tem uma relação com esse médico de muitos anos, como disse, ele fez de toda a família, o MP está aqui como custos legis, não é só o titular da ação penal, então o depoente supõe que ninguém tem nada contra ele ou a favor; que o que tem que ser aplicado ao depoente é o que merece ou deixa de merecer de acordo com a lei; que acha que não é pessoal, então também está falando de uma forma impessoal; que nesse sentido acha que é importante a presença do MP porque o MP pode estar, com todo respeito, sendo levado a erro, (¿) porque durante um parto não se fala, porque os médicos ficam falando entre eles; que Dr.
 
 Spartacus, anestesista muito antigo de Niterói, se estiver vivo ainda deve estar com quase 90 anos, porque naquela época já estava com 80 e pouco; que não se fala e o depoente já tinha participado de outros; que (¿) a participação da pediatra no centro cirúrgico é de minuta; que quem trabalha é instrumentadora, obstetrícia, ginecologista obstetra e anestesista; que a participação dela é coadjuvante naquele momento, ela está ali; que (¿) às vezes as pessoas não veem o homem atrás do processo; que o depoente é uma pessoa com defeitos e qualidades; que o depoente acha que nesse caso o erro é grande porque no dia seguinte estava no quarto, meio cansado, dormindo, a Bruna dormindo, e ela entrou no quarto sem avisar junto com o marido que é advogado; que o marido nem médico é; que a sua mulher estava com roupas íntimas, estava toda cortada, e ela entrou lá porque ela queria receber o dinheiro; que isso não é anormal, mas é mais comum com o anestesista; que (¿) provavelmente quem tem alguma experiência prévia em hospitais onde você tem que pagar esses profissionais, o anestesia normalmente é o primeiro que chega pedindo o pagamento; que não foi o anestesista; que ela chegou lá porque estava preocupada com o pagamento dela; que o depoente pediu para sua mãe, acha que foi a sua mãe, Resolve isso aí, a gente vai pagar, isso é óbvio ; que ela começou em uma venda de querer dizer que muita gente ia dar opinião, mas ela tinha que fazer tal coisa com a criança; que entrou em umas coisas médicas; que o depoente explicou para ela que tinha um pediatra, que é o Dr.
 
 Marcelo Garibe, que cuida do seu filho, e ela estava ali porque era uma plantonista, mas o depoente não iria seguir com ela como pediatra; que isso deixou ela muito contrariada; que o depoente (¿) é uma pessoa objetiva, prima até pelo excesso de objetividade, não é exatamente simpático às vezes, mas o que não o torna uma pessoa perigosa nem ofensiva; que só falou com a clareza que está falando Dra.
 
 Fulana de Tal, eu agradeço, mas já tenho um pediatra, não vou seguir com a senhora e eu vou fazer o pagamento , meio que pedindo para ela sair do quarto, porque estava incomodando; que o que chamou atenção que depois ela fez um relato médico dizendo que tinham bebidas no quarto que o depoente ganhou de presente; que ganhou charuto, garrafas de whisky, de vinho, até camisa do Fluminense, porque é Fluminense; que (¿) o depoente achou que foi um abuso ela entrar em um espaço privado, que não tinha nada a ver com o parto, e tecer considerações subjetivas, a respeito de que tinha bebidas dentro do quarto; que um monte de gente tinha bebidas dentro do quarto na maternidade; que tem gente que leva licor para fazer brinde na ante sala, quando tem ante sala; que esse quarto não tinha; que é totalmente impróprio, ao ver do depoente, a forma intrusiva como ela entrou no quarto e como ela teceu considerações do que havia dentro do quarto; que ao ver do depoente ela, na soberba de uma pessoa arrogante, não gostou da forma como o depoente falou; que (¿) o depoente não sabe se na hora falou isso, mas isso estava no seu pensamento Por que o advogado, marido dela, tem que estar fazendo dentro do quarto? Se alguém conseguir responder essa pergunta¿ ; que Ah, eu sinto preocupação porque ele isso e aquilo ; que primeiro, está dentro de um hospital, segundo, tem médico que opera no Souza Aguiar presidiário, bandido e traficante, o que está longe de ser o caso do depoente; que se ela se sentisse preocupada, o correto, pelo protocolo, era ela chamar um enfermeiro ou médico, alguém que seja da clínica, não entrar com o marido dela dentro do quarto de uma criança, isso não tem sentido; que imagina se V.
 
 Exa. estivesse grávida e entra no quarto a médica ou médico com marido ou a mulher que não tem nada a ver com o assunto; que se aqui em audiência em segredo de justiça não pode entrar outra pessoa, imagina um espaço íntimo desse; que o depoente achou um absurdo e continua sustentando que foi um absurdo; que o depoente ligou para ela; que recebeu os prontuários; que é normal quando tem plano médico receber os prontuários para reembolso, colocar para o plano, submeter, aquelas coisas; que deu uma olhada e viu que tinha um relatório dela dentro do rol de documentos; que (¿) a coisa mais comum do mundo é a pessoa ir para a maternidade ter um filho e sair de lá sem ter que ir para o judiciário, só se tivesse erro médico; que o depoente está em uma situação, a seu ver, excêntrica, insólita, porque nem contratou ela, ela era uma plantonista, inclusive, o depoente processou a clínica e ganhou por danos morais, já foi pago, já recebeu por esse episódio; que foi entendido pelos magistrados que (¿) foi erro da clínica ter permitido que isso acontecesse, que entrasse o advogado e marido dela, e entraram para cobrar o depoente; que o depoente pode estar sendo desagradável, mas está sendo devedor, o horário era impróprio; que se ela fosse lá Olha, quero receber meus honorários ; que o depoente falou Paga isso para mim pelo amor de Deus, resolve isso para mim então ; que ela ficou contrariada; que (¿) o depoente está falando olho no olho porque não quer que fique a mínima dúvida (¿); que pegou o relatório, ofendendo a sua intimidade, porque não é razoável que ela tenha colocado coisas no relatório que não tinham nada a ver com o trabalho dela, então ela quis ir além, quis provocar o depoente; que o depoente ligou; que lembra que seu celular estava sem bateria ou alguma coisa, pediu para Elaine ligar (¿), em nenhum momento disse que sabe onde ela trabalha ou alguma coisa assim, até porque seria fácil, pois ela tem um Instagram; que (¿) o depoente pegou esse relatório, leu e falou Vou ligar para a médica ; que estava no seu escritório; que não tomou conhecimento do relatório no hospital; que não sabe se foi um ano depois, mas não foi no hospital; que quem deu a informação foi a sua assessoria, alguém pegou e deu para o depoente, não sabe se sua secretária ou alguém; que (¿) o depoente tem uma empresa com duzentas pessoas, mais ou menos, e (¿) alguém trouxe para o depoente em algum momento e falou Olha, você viu o que ela falou aqui? ; que (¿) é possível que tenha chegado nas suas mãos em razão do processo que fez contra a clínica e precisou do relatório; que está fazendo um esforço de memória porque isso já tem tempo, não está querendo contar nada diferente, só está tentando reforçar a sua memória; que (¿) teve um processo cível, que já ganhou, e acha que precisou, por algum desdobramento desse processo cível, do relatório, porque o relatório em si o depoente não lembra de ter visto logo assim que pediu o reembolso, tanto é que recebeu parte dos seus reembolsos; que o fato da vítima ter dito que fez uma declaração de próprio punho a pedido da sua ex-mulher em um processo de família e anexou isso nesse processo prova que ela tem relação de animosidade contra o depoente; que o depoente está querendo dizer que ela está mentindo; que o depoente não tinha conhecimento de que ela tinha juntado isso no processo; que pelo que se lembra de cabeça, não; que ela mentiu em dizer que o depoente falou coisas para ela, que ameaçou ela, que sabia onde ela trabalhava, até porque ela tem um Instagram com não sei quantos mil seguidores; que ela não está a fim de se esconder, quem tem mais de não sei quantos mil seguidores no Instagram, apresentando um monte de coisa, não está a fim de se esconder; que o depoente não tem Instagram, Facebook, nada disso, (¿) tem LinkedIn, que é uma ferramenta de trabalho; que ela tem Instagram; que uma pessoa que tem Instagram com não sei quantos mil seguidores não parece que está muito a fim de se esconder, então o depoente não entendeu muito esse enredo que ela criou e acha que no final a justiça, V.
 
 Exa. vai acabar entendendo pela absolvição, pela improcedência, porque nada do que foi falado com ela foi antijurídico; que o depoente pegou um relatório (¿) e quando ligou para ela falou Isso aqui que você fez foi muito além do razoável, vou representar contra você no conselho de classe , o que o depoente já fez, representou contra ela no CRM, já está aberto o processo de representação, E vou processar a senhora muito provavelmente em algum momento, dado que¿ , nem chamou ela de você, falou O que a senhora fez é uma situação totalmente descabida e o depoente tem o direito de, se sentindo prejudicando, o direito à ação é público e incondicionado, isso está em teoria geral do processo; que você não precisa ter direito material ou formal, o direito é público e incondicionado; que se perder, perdeu, mas o direito a ação é público e incondicionado; que não sabe onde isso virou crime; que se isso virou crime subverteram o estado de Direito; que o depoente fez uso de uma prerrogativa, é advogado e sabe do que está falando, e falou Eu vou processar a senhora , como processaria uma pessoa ou uma empresa, ou uma entidade que achar que o prejudicou; que (¿) depois disso, o depoente percebendo que ela estava de má-fé, logo em seguida ligou o marido dela e o depoente gravou a ligação, transformou em uma ata notarial e está muito claro pela ligação que ele está ameaçando o depoente, está dizendo Vou acabar com você, você não pode fazer nada contra minha mulher , em uma atitude totalmente descabida; que se o depoente processar alguém e perder, está sujeito aos revés disso, seja de denunciação caluniosa, pagar uma indenização, seja o que for; que ela colocou o marido dela para atuar como um gangster, porque a ligação que, inclusive acha que V.
 
 Exa. e o Parquet não ouviram a ligação que foi anexada aos autos, mas a gravação vai ficar muito claro que ele não só está intimidando o depoente, como ligou com estilo de capangagem; que ligou para fazer uma capangagem; que o depoente falou Olha, meu caro, você é advogado e se você é um bom advogado, coisa que acho que você não é, você deve saber que eu tenho direito a ação e isso é público e incondicionado, eu processo quem eu quiser e se perder, perdi ; que não disse a expressão Eu sei onde você trabalha ; que ainda que tivesse falado, coisa que não falou, indaga se falar que sabe onde fulano trabalha é crime (¿) suficiente para movimentar um aparelho estatal, oferecer denúncia, gastar o salário do contribuinte para que, ainda que tivesse dito, não consegue entender a lógica disso; que quando o advogado e marido da médica foi ao quarto não tinha segurança na porta. .
 
 Em Juízo, BRUNA ALICE STRAHL, ex-companheira do acusado e mãe da filha dele, narrou: que Patrícia apenas fez a sala de parto da filha da depoente; que não a conhecia antes e não tem proximidade com ela; que (¿) enquanto estavam no hospital muitas coisas aconteceram, ela presenciou toda a violência psicológica que a depoente sofreu enquanto paciente enquanto estiveram lá; que o ex-companheiro da depoente, o MARCELLO, foi diversas vezes agressivo com ela e queria forçar uma situação, então ela acabou não aceitando; que a depoente acredita que o ex-marido dela acompanhou ela no dia que foram dar alta, justamente pelo medo que MARCELLO passou a ela depois de dois dias no hospital; que depois de um tempo, um ano depois, a depoente saiu de casa por ser vítima de violência doméstica; que saiu depois de um episódio de violência física; que alguns meses depois a depoente precisou de uma declaração, queria que ela fosse a sua testemunha em uma ação de guarda, então entrou em contato com ela pedindo uma declaração, que ela relatasse tudo que viu e ocorreu dentro do hospital naqueles dois dias quando a sua filha nasceu; que lembrando fica um pouco nervosa; que (¿) ela deu essa declaração para a depoente e a depoente juntou no processo de guarda; que ela não prestou depoimento na ação de guarda, só fez a declaração de próprio punho; que depois que os advogados da depoente peticionaram com a declaração dela, alguns dias depois, (¿) ela entrou em contato com a depoente com muito medo porque ele havia ligado para ela naquele dia, ela não sabia o que fazer, já tinha alertado o porteiro e precisava saber o que ela ia fazer porque ele entrou em contato ameaçando ela, de que ela tinha que dar uma declaração contrária ao que ela tinha falado na declaração que ela deu à depoente; que ele ameaçou que ia denunciar ela no CRM; que a depoente naquele momento se sentiu culpada porque foi a depoente quem fez o pedido para ela e, como sempre, todas as pessoas que atravessam o caminho dele, que tentam ajudar alguém que ele está tentando fazer mal, ele ameaça, liga, vai atrás, ele usa as formas que ele tem de colocar medo nas pessoas; que nesse momento a depoente disse Patrícia, vou te passar o contato da minha advogada criminal, porque ela que está cuidando da minha medida protetiva, e ela que é assistente na ação penal incondicionada pública, e eu acho que ela vai conseguir te ajudar, eu não tenho muito como te ajudar nesse caso, só peço desculpas ; que (¿) depois disso a depoente não falou mais com ela, volta e meia perguntava para a sua advogada como estava o caso, mas não tem contato com a Dra.
 
 Patrícia, sente muito por todo o ocorrido e por tudo o que acaba acontecendo com ela dentro deste processo, mas infelizmente a depoente também sofre isso até hoje; que a depoente sabe que MARCELLO ameaçou ela, que ela não sabia com quem estava se metendo; que ela falou isso com a depoente por telefone no dia; que ela pediu uma foto dele para que ela mostrasse para o porteiro para que ele não subisse porque ela ficou com medo disso; que ficou no ar o que seria Você não sabe com quem está se metendo , então ela não sabia qual tipo de ameaça era essa, mas ele fez essa ameaça para que ela mudasse o depoimento/declaração dela; que atualmente a depoente tem medida protetiva contra o MARCELLO; que houve pedido do MARCELLO para a vítima Patrícia em relação a idade de nascimento da filha; que quando descobriram a gravidez da depoente ela não tinha plano de saúde, então ele correu para fazer um plano de saúde para ela; que quando a depoente começou a entrar em trabalho de parto foram para o hospital, o médico da família já tinha dado um atestado para ele e ocorreram uma série de fatos dentro da recepção até que a depoente conseguisse entrar na sala de parto; que ele precisou entrar com uma liminar para que a depoente fosse atendida como se ela estivesse nascendo prematura, mas ela não era prematura; que ele queria o reembolso do plano de saúde, do hospital, de tudo, de todos os gastos que estivessem ali; que a depoente só conseguiu entrar na sala de parto, ainda que Antonella estivesse ali e a depoente já estivesse em trabalho de parto, depois que saiu a liminar; que entraram e ele não queria participar do parto porque dizia que já tinha participado do parto do outro filho, então a mãe da depoente entrou com a depoente; que depois, quando já estava quase iniciando o parto, ele simplesmente entrou sala adentro de relógio, de óculos, de tudo, completamente alterado porque tinha bebido bastante antes de ir para o hospital; que quase derrubou a mesa de instrumentação cirúrgica, ficou conversando com o obstetra; que depois disso foram para o quarto, (¿) na primeira noite a depoente cometeu o erro de pedir que ele ficasse com ela ao invés da sua mãe e no fim, quando a enfermeira foi explicar qual era o procedimento para amamentar a noite, porque ele teria que ajudá-la, porque foi cesárea, ele disse que Antonella poderia ficar no berçário e tomar complemento porque ele não ia ajudar a pegar Antonella no colo e levar para a depoente para que ela pudesse amamentá-la; que no dia seguinte a Dra.
 
 Patrícia foi na sala, pediu que ele retirasse as bebidas do quarto; que o quarto estava cheio de bebida alcoólica, então ele (¿) disse que sim, mas óbvio que não tirou; que ele aproveitou para dizer que precisava que ela atestasse um tempo gestacional menor no prontuário porque ele precisava reaver o valor/custo da cesárea, do hospital (¿), então não podia ser 39 semanas de gestação, mas, sim 37, tinha que parecer prematuro; que ela se recusou, disse que ela não poderia fazer isso, ia totalmente contra a tudo que ela acredita e aprendeu, seria totalmente antiético, e ele começou a ofender ela, dizer que ela não era uma boa pediatra, que ele iria trocar de pediatra; que ela se sentiu completamente ofendida, saiu, mas no dia seguinte voltou; que tudo isso foi relatado no prontuário de forma resumida; que depois ela relatou também na declaração que a depoente pediu porque a depoente pediu que a declaração fosse mais detalhada, contando o que realmente havia acontecido dentro do hospital; que novamente ela pediu que ele retirasse as bebidas do quarto, que permaneciam lá, mas ele foi extremamente grosseiro com ela, disse que não ia retirar nada; que quando ela foi para dar alta à depoente, foi junto com o ex-marido à época, porque sentia medo; que a depoente, na verdade, não tinha percebido; que foi a mãe da depoente que mencionou Ela veio com o ex-marido justamente pelo comportamento do MARCELLO ; que foi isso que aconteceu dentro do hospital e ela relatou dentro da declaração; que foi a razão, inclusive, das ameaçadas dele, da tentativa de entrar em contato com ela para forçar com que ela mudasse a declaração, e depois do pedido a depoente não falou mais com ela; que é comum que MARCELLO realize ameaças para que consiga atingir objetivos pessoais; que foi a depoente que entrou em contato com Dra.
 
 Patrícia para pedir a declaração; que não se recorda o tempo entre o contato e ela ter devolvido a declaração; que teve acesso ao prontuário antes de pedir a Dra.
 
 Patrícia para fazer a declaração; que já tinha acesso ao prontuário; que o prontuário informa todos os passos que foram dados desde que a depoente entrou no hospital até o nascimento dela e até que tiveram alta; que a depoente saiu do hospital com o prontuário; que ela seria testemunha na ação de guarda da Antonella; que a dinâmica do parto era objeto desse processo porque o MARCELLO, no momento em que a depoente pediu a declaração, foi justamente porque MARCELLO informou (¿) que não era a depoente quem cuidava da sua filha, inclusive, a depoente negou que ele participasse do parto, por essa razão foi a mãe da depoente que participou, então, quando ele disse que a depoente negou que ele participasse do parto, a depoente pegou o prontuário, que está tudo registrado ali, inclusive, ele tendo entrado completamente alterado dentro do hospital, da sala de cirurgia, e lembrou da Dra.
 
 Patrícia, resolveu entrar em contato com ela para que ela desse uma declaração mais detalhada do que realmente havia acontecido, que não era o fato de a depoente ter negado e, sim, toda a violência que a depoente sofreu desde o início até o fim; que a ação já existia, mas há pouco tempo; que o processo ainda está em andamento, sequer teve audiência de instrução até hoje; que ela ainda não consta no rol de testemunhas da depoente.
 
 Já ELAINE CRISTINA XAVIER MOTA, funcionária do acusado, relatou: que de primeiro momento o telefone foi feito do celular da depoente; que a depoente entrou em contato com a Dra.
 
 Patrícia por conta de honorários referentes ao pagamento do serviço prestado; que a depoente trabalha para o MARCELLO; que depois da cirurgia do parto que ela fez foi passado o contato dela e a depoente fez o contato através do seu celular para pagar os honorários; que depois não soube de ameaça que ele teria feito contra Patrícia; que depois (¿) MARCELLO pediu o telefone da depoente, a depoente passou o telefone para ele; que a depoente trabalha na sala ao lado da dele; que trabalha em uma sala separada; que eles falaram pelo telefone, a depoente não sabe o teor porque saiu da sala e eles ficaram; que foi o celular da depoente porque foi o primeiro contato feito, por isso que, como tem cargo de confiança, tem acesso ao telefone, conta dele, e ele falou do telefone da depoente exclusivamente porque era o primeiro contato; que posteriormente a essa data não tem o que a depoente saiba; que (...) eles conversaram, mas em momento algum a depoente ouviu fala mais alta, não sabe o que foi passado, mas não teve grito, foi conversado normalmente; que foi feito o primeiro contato do telefone da depoente e como já tinha o contato salvo ele pediu Liga para ela que vou falar com ela (¿); que foi a única vez que MARCELLO utilizou o telefone da depoente; que o telefone da depoente foi o meio de contato deles porque no seu telefone já estava salvo como o contato inicial; que deixou seu telefone com MARCELLO e saiu da sala porque não sabia qual era o grau de falar e por questões de confiança e deixar ele a vontade para falar, até porque trabalha com ele tanto na pessoal, como na empresa, então tem cargo de confiança, toma conta da vida da família, coisas financeiras, todo o trâmite é feito com a depoente; que é comum ele utilizar o telefone da depoente; que ele pode falar, outras vezes, com outras pessoas, se tiver que ligar e tiver o contato, falam no viva-voz entre eles; que se já está o contato salvo não tem necessidade dele salvar no telefone dele, como é um tema comum a todos, já que a depoente faz os pagamentos e ele autoriza, às vezes ligam juntos e ele fala Está autorizado ; que a depoente liga, passa o telefone para MARCELLO e sai da sala; que nesse atual momento da conversa a depoente saiu para ele falar a vontade com ela; que não lembra se analisou as mensagens que foram enviadas do seu telefone; que ele escreveu a mensagem, se comunicou com ela, não lembra o momento porque faz muito tempo; que (¿) não tinha mais ninguém na sala com MARCELLO quando ele estava utilizando o telefone da depoente; que foi arrolada como testemunha de MARCELLO no processo de guarda do filho dele; que saiu da sala e foi resolver outras coisas, quando ele termina a depoente pega; que não é uma preocupação da depoente o MARCELLO utilizar o seu celular, trabalha com ele há oito anos, é super de confiança; que quando finalizou a depoente pegou o telefone e guardou.
 
 A vítima PATRICIA CRUZ DE CARVALHO asseverou: que fazia parte de uma equipe médica de ginecologista, com anestesista, instrumentadora; que a depoente é pediatra; que foi convocada para uma sala de parto no dia 15 de novembro de 2019; que o então ginecologista, que já faleceu, falou para a depoente que tinha uma sala de parto a ser realizada a dois dias, uma cesárea planejada/programada, com uma puérpera primípara, primeira gestação, sem intercorrência, sem nenhum problema, que seria agendada para ir a dois dias na Maternidade São Francisco, e se a depoente tinha disponibilidade de estar presente; que a depoente falou que sim; que chegou no dia 17 na Maternidade São Francisco algumas horas antes do parto, se apresentou à família, estava a puérpera/gestante, a mãe da gestante e o então marido da gestante; que falou quais seriam os procedimentos, o que aconteceria, perguntou um pouco sobre a vida patológica dela, as doenças pregressas da gestante, se dirigiu ao centro cirúrgico e perguntou quem queria acompanhar o parto; que MARCELLO disse que não se sentiria a vontade no procedimento cirúrgico, então a mãe da Bruna que iria acompanhar; que a depoente subiu para preparar a sala, o parto estava ocorrendo sem intercorrências e, no momento oportuno, chamam a acompanhante, que era a mãe da Bruna; que ela entrou, ficou do lado da Bruna, sem nenhum problema, e de repente começaram a ouvir um barulho, uma gritaria do lado de fora do centro cirúrgico; que era o MARCELLO, ele tinha entrado no centro cirúrgico, mas não na sala, dizendo que estavam impedindo dele assistir o parto da filha; que não estava propriamente vestido para o centro cirúrgico; que sempre tem uma circulante que fica acompanhando as cirurgias; que ela conseguiu tirar ele e continuaram com o processo; que correu tudo bem, Antonella nasceu super bem, saudável; que a depoente desceu com Antonella porque é no andar de baixo que fazem os primeiros cuidados da criança, acompanhada da avó; que (¿) tem uma janela de vidro para ele poder ver a criança; que MARCELLO estava do lado de fora, feliz, vendo, a depoente mostrou a filha para ele; que ocorreu tudo bem e a depoente foi embora; que no dia seguinte a enfermeira responsável do dia ligou para a depoente dizendo que o pai se recusava a pegar a DNV, que é a Declaração de Nascido Vivo, porque estava errada; que a depoente foi até o hospital conversar com ele e ele disse que a depoente tinha colocado a (¿) idade gestacional da Bruna errada; que a depoente falou que não porque utilizou a metodologia que o pediatra utiliza, que é diferente da data da última menstruação e da ultrassonografia, e de acordo com a avaliação da depoente, Antonella estava com uma idade gestacional de 39 semanas e alguns dias, a depoente não se recorda exatamente, e não prematura; que ele disse que a depoente precisava fazer uma declaração nova dizendo que ela era prematura porque havia um processo contra o plano de saúde e se a depoente declarasse que era prematura ele teria reembolso ou não teria que pagar a cesárea, o plano cobriria; que a depoente falou que não faria aquilo e começou o estresse; que ela ainda tinha 12 horas de vida, o depoente não passou visita nela, foi embora, ela ficou bem; que à noite, quando ela completou 24 horas de vida, no final do dia, a depoente voltou para reavaliar o recém-nascido; que ela tinha perdido muito peso em 24 horas; que a depoente foi perguntar à enfermagem o que tinha acontecido naquelas 24 horas; que a enfermagem disse que ela passou a noite no berçário e não acompanhada da mãe, que precisou fazer uso de complemento porque a mãe não tinha leite, o pai pediu para a criança ficar no berçário e não na companhia da mãe; que aquilo chamou a atenção da depoente; que a depoente foi até o quarto conversar com a Bruna; que quando chegou no quarto tinha um monte de bebida alcóolica, MARCELLO estava com uma cueca samba canção, Bruna não falava nada, estava quieta; que a depoente perguntou como ela estava, o que ela estava sentindo, foi avaliar, e sentiu que tinha alguma coisa estranha naquela família, mas não compete a depoente, compete somente a criança; que no dia seguinte foi passar alta, porque seriam 48 horas de vida e dão alta para a criança se estiver tudo bem; que ela tinha perdido mais peso ainda e estava ictérica, com a coloração mais amarelada no corpo; que quando foi conversar com eles disse que só poderia dar alta se conseguisse colher o sangue dela e visse se a bilirrubina, que é a forma como veem o quão amarelo a criança está, estava ok ou não, se ela poderia ser liberada ou não, se não ela teria que ficar internada na UTI; que ele começou em uma ignorância, ofendendo a depoente, dizendo que a depoente era incompetente, loira, que era isso e aquilo, gritando, aos berros dentro do quarto, e ele exigia que outro pediatra avaliasse a filha dele; que deixou à vontade para chamar outro pediatra; que ele ligou, salvo engano, para mais dois ou três pediatras, que não puderam estar na ocasião, que era um domingo; que já tinha se passado duas horas que a depoente tinha passado o comunicado; que ele pediu a enfermeira para dizer que a depoente poderia colher o sangue, fazer o que estava achando necessário; que a depoente colheu o sangue, ficou esperando o resultado e graças a Deus ela não estava ictérica e poderia receber alta; que a depoente já estava morrendo de medo do MARCELLO, ligou para o seu então companheiro, que também é seu advogado e sócio na pessoa jurídica na sua empresa, para ele estar junto com a depoente quando ela fosse dar alta para a criança; que a depoente pediu que o segurança do hospital também estivesse presente e a enfermeira porque ficou com muito medo da reação dele; que o comportamento dele foi completamente diferente; que ele estava com a mesma cueca do dia anterior, uma cueca samba canção, um short/cueca, deitado na cadeira de acompanhante, a depoente adentrou, ele estava de costas, deitado/recostado, de costas permaneceu; que a depoente falou que o resultado tinha saído, estava tudo bem, Antonella ia receber alta, e que estava na presença do seu advogado; que ele deu um pulo da cadeira, completamente diferente, calmamente se dirigiu à depoente
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                                            27/08/2025 14:32 Remessa 
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                                            27/08/2025 14:32 Juntada de documento 
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                                            25/08/2025 12:06 Conclusão 
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                                            25/08/2025 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 12:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2025 15:11 Juntada de petição 
- 
                                            20/08/2025 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/08/2025 12:14 Juntada de documento 
- 
                                            20/08/2025 12:04 Expedição de documento 
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                                            12/08/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 11:39 Conclusão 
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                                            12/08/2025 11:07 Juntada de petição 
- 
                                            11/08/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/07/2025 14:19 Conclusão 
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                                            02/07/2025 14:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/07/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 13:43 Juntada de petição 
- 
                                            30/06/2025 16:32 Conclusão 
- 
                                            30/06/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/06/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 17:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/06/2025 16:16 Juntada de petição 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação À assistência de acusação em alegações finais.
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                                            26/05/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2025 18:04 Juntada de petição 
- 
                                            09/05/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/05/2025 12:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2025 12:57 Juntada de documento 
- 
                                            08/05/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/02/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 11:01 Conclusão 
- 
                                            11/02/2025 16:40 Conclusão 
- 
                                            11/02/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/02/2025 16:04 Juntada de petição 
- 
                                            06/02/2025 12:13 Conclusão 
- 
                                            06/02/2025 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/02/2025 18:49 Juntada de petição 
- 
                                            31/01/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/01/2025 15:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2025 15:20 Juntada de petição 
- 
                                            30/01/2025 15:08 Conclusão 
- 
                                            30/01/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/01/2025 16:18 Juntada de petição 
- 
                                            29/01/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/01/2025 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/01/2025 14:29 Juntada de petição 
- 
                                            29/01/2025 14:29 Documento 
- 
                                            22/01/2025 16:03 Juntada de petição 
- 
                                            16/01/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/12/2024 16:49 Audiência 
- 
                                            02/12/2024 14:10 Juntada de documento 
- 
                                            02/12/2024 14:00 Juntada de documento 
- 
                                            02/12/2024 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/11/2024 01:16 Documento 
- 
                                            19/11/2024 00:24 Documento 
- 
                                            11/11/2024 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/10/2024 14:56 Apensamento 
- 
                                            29/10/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2024 13:57 Audiência 
- 
                                            22/10/2024 13:40 Juntada de petição 
- 
                                            21/10/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/10/2024 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/10/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/10/2024 13:56 Despacho 
- 
                                            01/10/2024 11:54 Conclusão 
- 
                                            01/10/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/10/2024 11:54 Juntada de documento 
- 
                                            30/09/2024 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/09/2024 13:07 Conclusão 
- 
                                            30/09/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/09/2024 12:43 Juntada de petição 
- 
                                            26/09/2024 12:14 Documento 
- 
                                            20/09/2024 14:46 Juntada de documento 
- 
                                            19/09/2024 17:33 Conclusão 
- 
                                            19/09/2024 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/09/2024 17:32 Juntada de documento 
- 
                                            17/09/2024 12:08 Documento 
- 
                                            16/09/2024 12:32 Documento 
- 
                                            11/09/2024 11:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/09/2024 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2024 16:09 Conclusão 
- 
                                            10/09/2024 15:50 Juntada de petição 
- 
                                            09/09/2024 13:40 Documento 
- 
                                            05/09/2024 16:22 Juntada de petição 
- 
                                            04/09/2024 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2024 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2024 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2024 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/08/2024 13:46 Audiência 
- 
                                            22/07/2024 10:29 Outras Decisões 
- 
                                            22/07/2024 10:29 Conclusão 
- 
                                            15/07/2024 15:32 Juntada de petição 
- 
                                            04/07/2024 16:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/07/2024 12:06 Conclusão 
- 
                                            04/07/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2024 17:40 Juntada de petição 
- 
                                            01/07/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/07/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/07/2024 15:52 Conclusão 
- 
                                            01/07/2024 15:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/06/2024 07:19 Documento 
- 
                                            14/06/2024 11:05 Conclusão 
- 
                                            14/06/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/06/2024 17:40 Juntada de petição 
- 
                                            13/06/2024 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/06/2024 12:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2024 00:32 Juntada de petição 
- 
                                            31/05/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/05/2024 11:48 Documento 
- 
                                            02/05/2024 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/05/2024 12:51 Documento 
- 
                                            16/04/2024 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2024 11:47 Conclusão 
- 
                                            15/04/2024 22:24 Juntada de petição 
- 
                                            26/03/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/03/2024 14:25 Conclusão 
- 
                                            25/03/2024 14:25 Denúncia 
- 
                                            25/03/2024 14:17 Juntada de petição 
- 
                                            21/03/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/03/2024 13:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2024 13:32 Conclusão 
- 
                                            04/03/2024 16:13 Redistribuição 
- 
                                            04/03/2024 15:11 Remessa 
- 
                                            23/02/2024 13:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/02/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2024 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/02/2024 14:09 Juntada de petição 
- 
                                            31/01/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/01/2024 15:10 Declarada incompetência 
- 
                                            29/01/2024 15:10 Conclusão 
- 
                                            29/01/2024 15:08 Juntada de petição 
- 
                                            25/01/2024 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2024 11:47 Conclusão 
- 
                                            24/01/2024 16:08 Juntada de petição 
- 
                                            22/01/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/01/2024 18:50 Conclusão 
- 
                                            10/01/2024 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/01/2024 18:47 Juntada de petição 
- 
                                            08/01/2024 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2024 14:07 Conclusão 
- 
                                            08/01/2024 12:40 Juntada de petição 
- 
                                            12/12/2023 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/12/2023 13:43 Conclusão 
- 
                                            12/12/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2023 20:45 Juntada de petição 
- 
                                            11/12/2023 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/12/2023 18:51 Juntada de petição 
- 
                                            05/12/2023 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/12/2023 13:41 Conclusão 
- 
                                            05/12/2023 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/12/2023 20:38 Juntada de petição 
- 
                                            03/12/2023 15:31 Juntada de petição 
- 
                                            29/11/2023 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/11/2023 17:54 Juntada de petição 
- 
                                            29/11/2023 17:52 Decisão ou Despacho 
- 
                                            27/11/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/11/2023 16:08 Conclusão 
- 
                                            25/11/2023 15:38 Juntada de petição 
- 
                                            16/10/2023 01:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/10/2023 01:49 Documento 
- 
                                            16/10/2023 01:49 Documento 
- 
                                            10/10/2023 10:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/10/2023 17:23 Conclusão 
- 
                                            09/10/2023 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/10/2023 17:23 Documento 
- 
                                            09/10/2023 15:08 Juntada de petição 
- 
                                            06/10/2023 05:33 Documento 
- 
                                            03/10/2023 04:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/10/2023 04:03 Documento 
- 
                                            14/09/2023 06:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 06:15 Documento 
- 
                                            12/09/2023 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/09/2023 15:13 Juntada de petição 
- 
                                            04/09/2023 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 13:09 Audiência 
- 
                                            31/08/2023 15:23 Conclusão 
- 
                                            31/08/2023 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 17:15 Juntada de petição 
- 
                                            28/08/2023 06:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/08/2023 14:40 Juntada de petição 
- 
                                            22/08/2023 17:42 Conclusão 
- 
                                            22/08/2023 17:42 Declarado impedimento ou suspeição 
- 
                                            18/08/2023 13:23 Juntada de documento 
- 
                                            17/08/2023 20:11 Decisão ou Despacho 
- 
                                            17/07/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 10:53 Juntada de documento 
- 
                                            26/05/2023 04:44 Documento 
- 
                                            23/05/2023 03:27 Documento 
- 
                                            09/05/2023 05:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2023 05:29 Documento 
- 
                                            05/05/2023 03:29 Documento 
- 
                                            27/04/2023 04:39 Documento 
- 
                                            25/04/2023 18:18 Juntada de petição 
- 
                                            25/04/2023 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2023 11:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2023 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2023 11:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/04/2023 11:25 Documento 
- 
                                            25/04/2023 11:25 Documento 
- 
                                            19/04/2023 15:23 Audiência 
- 
                                            18/04/2023 10:53 Conclusão 
- 
                                            18/04/2023 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/04/2023 22:38 Juntada de petição 
- 
                                            13/04/2023 02:37 Documento 
- 
                                            11/04/2023 03:19 Documento 
- 
                                            30/03/2023 16:40 Juntada de petição 
- 
                                            24/03/2023 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2023 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2023 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2023 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/03/2023 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/03/2023 11:24 Conclusão 
- 
                                            07/03/2023 19:21 Juntada de petição 
- 
                                            23/12/2022 01:19 Documento 
- 
                                            29/11/2022 13:36 Documento 
- 
                                            18/11/2022 18:05 Juntada de petição 
- 
                                            18/11/2022 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/11/2022 16:39 Juntada de documento 
- 
                                            10/11/2022 15:44 Juntada de documento 
- 
                                            07/11/2022 01:38 Documento 
- 
                                            31/10/2022 12:34 Juntada de petição 
- 
                                            31/10/2022 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/10/2022 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/10/2022 11:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/10/2022 10:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/10/2022 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/10/2022 11:11 Conclusão 
- 
                                            10/10/2022 11:05 Juntada de petição 
- 
                                            06/10/2022 17:41 Juntada de petição 
- 
                                            04/10/2022 17:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/10/2022 17:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2022 17:35 Juntada de documento 
- 
                                            27/09/2022 04:07 Documento 
- 
                                            13/09/2022 03:20 Documento 
- 
                                            26/08/2022 02:41 Documento 
- 
                                            26/08/2022 02:41 Documento 
- 
                                            23/08/2022 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/08/2022 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/08/2022 11:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2022 11:24 Audiência 
- 
                                            12/08/2022 10:41 Conclusão 
- 
                                            12/08/2022 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/08/2022 17:23 Juntada de petição 
- 
                                            03/08/2022 10:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/07/2022 11:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/07/2022 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/07/2022 11:01 Juntada de petição 
- 
                                            26/07/2022 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/07/2022 11:56 Juntada de petição 
- 
                                            06/07/2022 03:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/07/2022 03:14 Documento 
- 
                                            05/07/2022 10:58 Conclusão 
- 
                                            05/07/2022 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/07/2022 10:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2022 04:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2022 04:13 Documento 
- 
                                            05/07/2022 04:13 Documento 
- 
                                            04/07/2022 17:43 Juntada de petição 
- 
                                            23/06/2022 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2022 10:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/06/2022 14:28 Conclusão 
- 
                                            20/06/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2022 19:25 Juntada de petição 
- 
                                            14/06/2022 03:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2022 03:32 Documento 
- 
                                            23/05/2022 01:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/05/2022 01:33 Documento 
- 
                                            18/05/2022 15:22 Juntada de documento 
- 
                                            13/05/2022 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/05/2022 10:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/04/2022 22:56 Juntada de petição 
- 
                                            27/04/2022 10:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/04/2022 14:01 Conclusão 
- 
                                            18/04/2022 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/04/2022 01:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/04/2022 01:49 Documento 
- 
                                            14/04/2022 02:56 Documento 
- 
                                            13/04/2022 21:06 Juntada de petição 
- 
                                            13/04/2022 04:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2022 04:20 Documento 
- 
                                            12/04/2022 12:41 Documento 
- 
                                            11/04/2022 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/04/2022 16:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2022 16:22 Audiência 
- 
                                            11/04/2022 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2022 13:26 Conclusão 
- 
                                            08/04/2022 20:05 Juntada de petição 
- 
                                            08/04/2022 16:07 Conclusão 
- 
                                            08/04/2022 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/04/2022 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/04/2022 16:30 Juntada de petição 
- 
                                            25/03/2022 03:12 Documento 
- 
                                            25/02/2022 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/02/2022 13:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/02/2022 05:07 Documento 
- 
                                            16/02/2022 05:07 Documento 
- 
                                            16/02/2022 05:07 Documento 
- 
                                            15/02/2022 16:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2022 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/02/2022 14:18 Conclusão 
- 
                                            05/02/2022 19:18 Juntada de petição 
- 
                                            04/02/2022 15:43 Juntada de petição 
- 
                                            31/01/2022 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/01/2022 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2022 16:50 Conclusão 
- 
                                            25/01/2022 16:27 Juntada de petição 
- 
                                            09/12/2021 15:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/12/2021 15:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2021 19:00 Juntada de petição 
- 
                                            24/11/2021 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/11/2021 10:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2021 10:26 Juntada de documento 
- 
                                            23/11/2021 10:05 Juntada de petição 
- 
                                            28/10/2021 15:37 Juntada de documento 
- 
                                            28/10/2021 15:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/10/2021 14:48 Audiência 
- 
                                            14/10/2021 16:05 Juntada de petição 
- 
                                            14/10/2021 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/10/2021 07:50 Juntada de petição 
- 
                                            13/10/2021 17:20 Juntada de petição 
- 
                                            13/10/2021 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/10/2021 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2021 12:34 Conclusão 
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                                            27/09/2021 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2021 06:30 Juntada de petição 
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                                            23/09/2021 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2021 03:57 Documento 
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                                            18/08/2021 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2021 13:37 Juntada de petição 
- 
                                            17/08/2021 11:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/08/2021 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2021 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2021 09:11 Conclusão 
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                                            17/05/2021 09:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2021 13:18 Juntada de petição 
- 
                                            11/05/2021 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/05/2021 13:33 Juntada de petição 
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                                            08/04/2021 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/03/2021 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/03/2021 19:49 Conclusão 
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                                            22/03/2021 17:13 Juntada de petição 
- 
                                            21/03/2021 21:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/03/2021 18:25 Juntada de petição 
- 
                                            07/03/2021 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2021 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2021 14:03 Conclusão 
- 
                                            18/02/2021 13:22 Juntada de petição 
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                                            18/02/2021 10:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/02/2021 16:58 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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