TJRJ - 0876860-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0876860-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA CRISTINE NEVES RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
A fatura com vencimento em 21/03/2025 não corresponde ao consumo da autora, conforme por ela mesmo admitido.
No mais, o parcelamento nas faturas vencidas posteriormente permite o pagamento parcelado.
Eventual abusividade, a ser aferida em sede de cognição exauriente, acarretará a devolução dos valores pagos a mais pela autora.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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