TJRJ - 0808065-98.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808065-98.2023.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LABILTEC INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA RÉU: IMAG 90 INDUSTRIA COMERCIO DE PERSIANAS LTDA NOTIFICADO: ROBERT GONCALVES FERREIRA Tendo em vista que não há outras provas a serem produzidas, estando o feito maduro para sentença, REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇA.
Ficam cientes as partes de que caso peticionem nos autos, a remessa será automaticamente cancelada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
06/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0808065-98.2023.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LABILTEC INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA RÉU: IMAG 90 INDUSTRIA COMERCIO DE PERSIANAS LTDA NOTIFICADO: ROBERT GONCALVES FERREIRA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
09/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BARBARA SILVA DE ALBUQUERQUE LICASTRO COLAÇO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA PERES BATISTA ROMANO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA MENEZES FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA PERES BATISTA ROMANO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA MENEZES FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BARBARA SILVA DE ALBUQUERQUE LICASTRO COLAÇO em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802906-77.2023.8.19.0208
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Matheus Machado da Silva
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 15:39
Processo nº 0031678-59.2022.8.19.0001
Fluminense Football Club
Peterson Silvino da Cruz
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 11:19
Processo nº 0839171-93.2023.8.19.0203
Ana Carolina do Nascimento da Rocha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Carolina do Nascimento da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 02:37
Processo nº 0874485-56.2025.8.19.0001
Cleide Mendes Cavalcante
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Willian Douglas de Morais Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 18:21
Processo nº 3000091-93.2024.8.19.0066
Municipio de Volta Redonda
Companhia Siderurgica Nacional
Advogado: Danilo Martins Fernandes Drilard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 23:30